Plenário anula ato do TCU que revogou benefício a servidor sem processo administrativo
Quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Na sessão desta
quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu o Mandado de Segurança (MS) 25399 para anular ato do presidente do
Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou benefício concedido a um servidor
sem a abertura de processo administrativo.
O servidor, um
analista de finanças do Ministério da Fazenda, integrou-se ao quadro
funcional do TCU. Conforme os autos, ele teve incorporado aos
vencimentos determinado valor, tendo em vista a concessão da averbação do tempo
de serviço prestado em função comissionada no Ministério da Fazenda, para fins
de vantagem pessoal. No entanto, os advogados do autor do MS alegam que a
vantagem destinada a seu cliente foi suprimida sem o processo administrativo
próprio, ou seja, sem a observação do contraditório, o que teria violado o
inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.
No início do
julgamento, em fevereiro de 2010, o relator do caso, ministro Marco Aurélio,
frisou que não estava em discussão o tema de fundo – o direito à conversão de
quintos incorporados, mas a garantia constitucional do contraditório e da ampla
defesa. “Após pronunciamento da administração pública, o impetrante [autor
do MS] alcançou situação remuneratória posteriormente retirada do cenário
jurídico sem que se desse oportunidade, àquele que dela vinha usufruindo, a
manifestar-se”. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do
ministro Dias Toffoli.
Na sessão desta
quarta, o ministro Toffoli votou no sentido de acompanhar o relator. Com
base em precedentes da Corte, o ministro lembrou que qualquer revisão de
benefícios, no âmbito da administração pública, deve ser precedida de oitiva da
parte interessada, para que possa produzir defesa administrativa.
A decisão, no
sentido de declarar nulo o ato do presidente do TCU, foi unânime.
MB/CR
Leia mais:
17/02/2010 – Plenário do STF analisará legalidade de ato do TCU que revogou benefício a ex-analista de finanças do Ministério da Fazenda
17/02/2010 – Plenário do STF analisará legalidade de ato do TCU que revogou benefício a ex-analista de finanças do Ministério da Fazenda
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=277544
Comentários
Postar um comentário