Justiça determina retirada de vídeo do Youtube com imagens da primeira Dama do Estado
15/10/2014
A decisão, Antecipação de Tutela, foi do juiz titular da 10ª Varal Cível
da Capital
Juiz José Ferreira Leite
O juiz José Ferreira Júnior, titular da 10ª Vara Cível da Capital,
concedeu parcialmente, nesta quinta-feira (15), a antecipação de tutela, para
determinar a imediata remoção dos vídeos divulgados no Youtube (de
propriedade da Google Brasil Internet Ltda) com imagens e som de cena
tida como privada que envolve a primeira dama do Estado da paraíba, Pâmela
Monique Cardoso Bório.
O não cumprimento da decisão judicial incidirá em multa
diária, em desfavor da Google, no valor de R$ 500,00 , até o limite máximo de
R$ 30 mil.
A ação foi ajuizada por Pâmela Bório (promovente) contra Alan Kardek
Borges de Souza, proprietário do ‘blogdokardek’ (primeiro promovido); e a
Google Brasil Internet Ltda, responsável pelo Youtube, site exclusivo
de divulgação de vídeos (segundo promovido).
O nome do blogueiro Alan Kardek é citado, na condição de primeiro
promovido, porque o vídeo em questão foi, inicialmente, veiculado no blog do
mesmo (www.blogdokardec.com.br), no dia 12 de setembro de 2014.
Por determinação da Justiça Eleitoral, o vídeo foi retirado do
blogdokardek no dia 13 de setembro de 2014, um adia após ser postado. A decisão
ocorreu após a Justiça acatar representação judicial ajuizada pelo Sr. Ricardo
Vieira Coutinho, esposo da promovente. Todavia, o vídeo continuou sendo
veiculado no Youtube, fato gerador da Ação em questão, que teve despacho nesta
quinta-feira, com decisão proferida pelo Juizado da 10º Vara Cível da Capital.
No processo, a primeira dama Pâmela Bório pede, também,
indenização por danos morais. Sobre essa questão, o juiz José Ferreira designou
audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 02 de dezembro de
2014, às 15:45, na 10ª Vara Cível, no Fórum Cível de João Pessoa, oportunidade
em que, segundo decisão do magistrado, as partes promovidas (Alan Kardek e a
empresa Google) terão de comparecer sob pena de revelia, bem como deverão
apresentar suas respectivas defesas, caso não haja acordo.
Entenda o Processo – Pâmela Monique Cardoso Bório, qualificada,
ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de
Tutela, aduzindo em síntese que é jornalista e que teve seu nome e reputação
manchados em face de matéria publicada no site do primeiro promovido,
destacando que vem sofrendo agressões morais, uma vez que as matérias
divulgadas, pelo primeiro promovido, em seu site eletrônico
(www.blogdokardek), tem caráter vexatório, não utilizando o vídeo como meio de
comunicação, mas, como instrumento de perseguição politica ao atual Governador
do
Ainda na ação, a promovente destaca que a matéria publicada no dia 12 de
setembro, do corrente ano, fez chegar ao conhecimento público, sem autorização,
fato de sua vida privada. Pâmela Bório alega, também, que as imagens que
entende ofensivas, foram publicadas também através do sítio www.youtube.com,br,
de propriedade da segunda promovida (google).
Por fim, na ação, a promovente requer, também, liminarmente, a imediata
remoção do mesmo vídeo divulgado pela segunda promovida, no site Youtube.
Em anexo, a decisão do magistrado na íntegra: 15.101.2014_Decisão_liminar_pamela bôrio
Em anexo, a decisão do magistrado na íntegra: 15.101.2014_Decisão_liminar_pamela bôrio
Por Valter Nogueira
http://www.tjpb.jus.br/justica-determina-retirada-de-video-do-youtube-com-imagens-da-primeira-dama-do-estado/
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