Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório
DECISÃO
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se
trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos
entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência
médica e suplementares.
O
entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Santa
Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que honorários
médicos não poderiam ser incluídos em indenização por despesas médicas porque
“os atendimentos ocorreram em horário normal, e honorários médicos constituem
remuneração própria exclusiva de cada profissional”. Assim, não seria possível
incluí-los em despesas médicas para fins de reembolso.
No
STJ, a Turma reformou o acórdão do tribunal paulista para incluir na indenização também
o valor referente aos honorários médicos, restabelecendo a sentença.
O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, explicou que o artigo
3º da Lei 6.194/74, quando menciona “despesas de
assistência médica e suplementares devidamente comprovadas”, é complementado pela
regra do artigo 5º, que diz que o pagamento da indenização se dará
mediante a entrega da prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu
atendimento por hospital, por médico assistente ou ambulatório.
Referência expressa
De acordo
com o ministro, a complementaridade dos dispositivos evidencia que “a
expressão ‘despesas de assistência médica’ inclui também os honorários dos
médicos, pois, se assim não fosse, a lei não referiria expressamente as
despesas da vítima com o seu atendimento, por exemplo, por médico assistente”.
Segundo
Sanseverino, o próprio site do seguro DPVAT, ao informar sobre a documentação
necessária para requerer a indenização de despesas médicas, fala em comprovante
das despesas, como recibos ou notas fiscais, e em discriminação dos honorários
médicos e das despesas médicas, como materiais e medicamentos, acompanhados das
respectivas requisições ou receituários médicos.
Para
o ministro, “se os honorários médicos não podem ser indenizados, a própria
Seguradora Líder, em seu site, não referiria a necessidade de entrega de prova
do valor de tais despesas para o cálculo da indenização, bastando solicitar
provas dos comprovantes das despesas médicas – materiais e medicamentos”.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Honor%C3%A1rios-m%C3%A9dicos-podem-ser-indenizados-pelo-seguro-obrigat%C3%B3rio
Comentários
Postar um comentário