“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Aprovado envio de força federal para Maranhão e Paraíba


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa ordinária desta quinta-feira (2), o envio de força federal para Campina Grande (PB), São Luis (MA) e mais seis municípios maranhenses: São José do Ribamar, Coroatá, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajapió e São Vicente Férrer.
A força vai atuar na garantia da ordem e da normalidade das eleições gerais do próximo dia 5 de outubro.
Os pedidos de requisição de força federal foram encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e da Paraíba (TRE-PB) e relatados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
MC/RR
Processos relacionados: 140055144389 144559


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ