Absolvição de réu acusado da execução não impede condenação de mandante do homicídio
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um
homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A Quinta Turma negou habeas
corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo
tribunal do júri como mandante do assassinato de seu marido.
O relator do caso, ministro Jorge
Mussi, declarou que os doisjulgamentos, da mandante e do suposto executor,
realizaram-se em datas diferentes e por conselhos de sentença
distintos. Ressaltou ainda que as decisões não são conflitantes e não refletem
contradição. Portanto, a decisão, quer absolvendo, quer condenando, é soberana.
Em habeas corpus impetrado
no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com a intenção de anular o
julgamento da mandante, foi alegado que ela seria alvo de constrangimento
ilegal, pois a absolvição do suposto executor deveria se estender a ela.
Erro jurídico
A defesa afirmou que o mínimo
esperado seria o oferecimento de nova denúncia ou sua reformulação.
Sustentou que a mulher foi vítima de erro jurídico, já que não seria possível
condená-la como mandante de um crime do qual o suposto executor foi absolvido.
Contudo, o TJPE negou o pedido.
No STJ, o ministro Mussi acentuou que
não existem evidências de que as provas reunidas deveriam ter a mesma
repercussão para os dois acusados. Justificou que é impossível saber os
motivos que levaram os conselhos de sentença a absolver um e condenar o outro,
diante da ausência de fundamentação das decisões dos jurados.
Tais conclusões, disse o ministro,
não ofendem o princípio da relatividade entre os dois julgamentos (princípio
que diz que deve haver correspondência entre a condenação e a imputação),
sendo assim inviável a anulação do julgamento da acusada.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Absolvi%C3%A7%C3%A3o-de-r%C3%A9u-acusado-da-execu%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-impede-condena%C3%A7%C3%A3o-de-mandante-do-homic%C3%ADdio
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