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Mostrando postagens de outubro, 2014

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas

   A Allis Soluções Inteligentes S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a um psicólogo, analista de recursos humanos da empresa, que foi vítima de ofensas homofóbicas por parte da coordenadora do setor onde trabalhava. A Allis tentou trazer a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Na reclamação trabalhista, o psicólogo afirmou que era alvo de perseguição e de piadas maldosas e vexatórias sobre sua orientação sexual. Ele contou que a coordenadora de seleção, numa ocasião, numa sala com várias pessoas, falou alto que ele não estava dando conta e teriam que "contratar um homem para fazer o serviço dele". Ainda segundo o trabalhador, ela dizia frases como "não vai dar em cima do recém contratado" e "deixa de ser gay".

Desembargador confirma sentença que determina reforma da Unidade de Saúde de Bayeux

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Desembargador José Ricardo Porto O desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática disponibilizada nesta data (24/10/14), negou seguimento ao Reexame Necessário e à Apelação Cível nº 0001368-77.2013.815.0751, para confirmar a sentença da 4ª Vara de Bayeux-PB, que julgou procedente Ação Civil Pública, consagrando o direito à saúde, constitucionalmente assegurado no artigo 196, no sentido de determinar ao município de Bayeux-PB a reforma com a finalidade de melhoramento da Unidade Básica de Saúde SESI II, bem como outras providências pleiteadas pelo Órgão Ministerial paraibano.

Ministro cassa decisões que aplicaram multa a procurador do INSS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 18856, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e cassou acórdãos proferidos pelo Juizado Especial Federal de São João de Meriti (RJ) na parte em que fixaram multa pessoal a procurador federal. Consta nos autos que as decisões do juizado aplicaram multa de caráter punitivo ao procurador-chefe da Procuradoria Seccional de Duque de Caxias (RJ), com base no artigo 14, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). O INSS alega que houve ofensa ao entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência médica e suplementares. O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

Decisão do TRF4 que beneficiou segurados do INSS emação civil pública vale apenas para Região Sul

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu o alcance de decisão que obrigou o Instituto Nacional doSeguro Social (INSS) a computar o tempo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) como período de carência. Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Turma deu parcial provimento ao recurso do INSS e determinou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, tenha efeitos apenas na Região Sul, área de sua jurisdição. A  carência   é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário e varia de acordo com benefício solicitado. Na origem, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública em Porto Alegre para que fossem promovidas as modificações necessárias no texto da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007, cujo teor foi repetido na IN INSS/PRES 45/2010, atualmente em vigor.

TSE aprova novas regras para o exercício do direito de resposta

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da noite desta terça-feira (21), proposta de resolução feita pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que for veiculado no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos à Presidência da República nos dias 23 e 24 de outubro. A norma também dispõe sobre o horário de funcionamento do protocolo do Tribunal no dia 25 de outubro.

Trechos de propaganda eleitoral de Dilma devem ser retirados do ar

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Em decisão individual, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do   Tribunal Superior   Eleitoral (TSE), determinou a imediata suspensão de trechos de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (17),  imputando condutas imorais e ilícitas ao seu adversário na disputa pela presidência da República. O pedido de liminar, concedido nesta noite (18), foi ajuizado por Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil. Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda utilizou cenas do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as respostas dadas pelo candidato para atacar sua reputação, dignidade e decoro, com afirmações como “Corruptos da privataria tucana”, “Minas engavetava na sua época todos os processos”, “O PSDB recebeu propina para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os corruptos do   metrô   de   São Paulo ”.

Propaganda de Aécio que reproduz manchetes de jornal sobre o PT é suspensa

O ministro Tarcisio Vieira, do   Tribunal Superior   Eleitoral (TSE), concedeu liminar em representação para que seja suspensa a propaganda da campanha de Aécio Neves, veiculada por meio de inserção de TV em dois horários na última sexta-feira (17), que apresentou as seguintes manchetes de jornal sobre o PT: "Tesoureiro recebia propina para o PT, dizem delatores", "Dirceu é condenado a 10 anos e 10 meses e irá para a prisão" , "Polícia Federal investiga ligação entre tesoureiro do PT e doleiro preso", "PT recebia 3% dos contratos da Petrobras, diz ex-diretor".

Propaganda com montagem da música “Oh, Minas Gerais” é suspensa por ofender Aécio

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A veiculação da propaganda da coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais” foi proibida pelo ministro Admar Gonzaga do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão monocrática foi proferida neste sábado (18).   A coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves, pediu a suspensão da propaganda veiculada em bloco, no rádio, ontem (17), alegando que esta não faz parte do debate político e tem como objetivo “desmoralizar os adversários, a degradá-los e ridicularizá-los, classificando-os por meio de adjetivação vulgar e negativa”.  De acordo com a coligação, a propaganda é uma montagem comuma tradicional música em Minas Gerais com os seguintes trechos: “ Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais...”.

Propaganda sobre suposta recusa de Aécio em fazer teste do bafômetro é suspensa

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A propaganda da candidata à reeleição Dilma Rousseff divulgada em bloco na televisão, ontem (17), que dizia que Aécio Neves teria se negado a fazer o teste de bafômetro está suspensa por determinação do ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo decisão individual concedida hoje (18). Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o candidato argumentou que esta peça publicitária atacou a sua honra, pois sustenta que ele teria "recusado a se submeter ao bafômetro, após ser flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que estaria alcoolizado e que teria utilizado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública".

Suspensa propaganda em que Dilma acusa Aécio de fazer aeroporto em terreno do tio

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O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (17) liminar a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (16), na qual afirma que seu adversário fez um “aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem “inverídica e caluniosa”, com a imputação de crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado). O relator aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publi

STF aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV) com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas aprovadas tratam de gratificação para inativos na carreira da seguridade social e trabalho (PSV 19); continuidade da persecução penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal (PSV 68); competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil (PSV 86), e impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia (PSV 88). As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da Repúbl

Plano de saúde deve indenizar cliente que precisou dar à luz em hospital público

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 50 mil o valor de indenização por dano moral a ser pago por Amico Saúde Ltda. a uma beneficiária que teve a cobertura de seu parto negada pelo plano de saúde. A cobertura foi recusada sob o argumento de que o local do parto estava fora da área de abrangência prevista no contrato. O colegiado entendeu que é cabível a indenização por dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa de forma indevida e injustificada a autorizar a cobertura financeira de procedimento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, pois essa atitude agrava a situação física ou psicológica do beneficiário. Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, é pacífica a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nessas situações, que configuram comportamento abusivo. Novo endereço

Justiça determina retirada de vídeo do Youtube com imagens da primeira Dama do Estado

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15/10/2014 A decisão, Antecipação de Tutela, foi do juiz titular da 10ª Varal Cível da Capital Juiz José Ferreira Leite O juiz José Ferreira Júnior, titular da 10ª Vara Cível da Capital, concedeu parcialmente, nesta quinta-feira (15), a antecipação de tutela, para determinar a imediata remoção dos vídeos divulgados no Youtube (de propriedade da Google Brasil Internet Ltda) com imagens e som de cena tida como privada que envolve a primeira dama do Estado da paraíba, Pâmela Monique Cardoso Bório. O não cumprimento da decisão judicial incidirá em multa diária, em desfavor da Google, no valor de R$ 500,00 , até o limite máximo de R$ 30 mil.

Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade

DECISÃO A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera sua nulidade. Com base nesse entendimento, a Primeira Seção negou mandado de segurança impetrado por um servidor público contra portaria da ministra do Meio Ambiente que o demitiu do cargo de técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que apesar de ter havido dez prorrogações no processo, o excesso de prazo, por si só, não acarreta sua nulidade, especialmente se o interessado – no caso, o servidor público – não demonstra de que forma esse fato causou prejuízos à sua defesa.

Plenário anula ato do TCU que revogou benefício a servidor sem processo administrativo

Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Na sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Mandado de Segurança (MS) 25399 para anular ato do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou benefício concedido a um servidor sem a abertura de processo administrativo. O servidor, um analista de finanças do Ministério da Fazenda, integrou-se ao quadro funcional do TCU. Conforme os autos, ele teve incorporado aos vencimentos determinado valor, tendo em vista a concessão da averbação do tempo de serviço prestado em função comissionada no Ministério da Fazenda, para fins de vantagem pessoal. No entanto, os advogados do autor do MS alegam que a vantagem destinada a seu cliente foi suprimida sem o processo administrativo próprio, ou seja, sem a observação do contraditório, o que teria violado o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Segunda Turma mantém responsabilidade do município no incêndio do Canecão Mineiro

DECISÃO Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da prefeitura de Belo Horizonte ao pagamento de indenização para sete vítimas que sobreviveram ao incêndio na casa de espetáculos Canecão Mineiro. O acidente aconteceu em 2001 e, em vários aspectos, foi semelhante ao incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas na cidade de Santa Maria (RS), em 2013. Na tragédia de Belo Horizonte, sete pessoas morreram e 197 ficaram feridas em decorrência do incêndio provocado pela utilização de artigos pirotécnicos dentro do salão, durante um show. Os fogos atingiram o teto, e as chamas se espalharam rapidamente pela estrutura feita de isopor e plástico.

Sem pedido prévio, aposentadoria rural por idade deve ser paga a partir da citação do INSS

RECURSO REPETITIVO Quando não houver prévio pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a implementação da aposentadoria rural por idade deve se dar a partir da citação válida da autarquia. A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo, o que vai influenciar na solução de recursos idênticos que estavam sobrestados na segunda instância à espera dessa definição. O recurso que chegou ao STJ é do INSS. Nele, a autarquia pediu a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ao conceder o benefício a uma segurada fixou como termo inicial para o pagamento a data do ajuizamento da ação. O INSS argumentou no recurso que só a partir da citação passou a integrar a relação processual como réu, razão pela qual o benefício de aposentadoria rural por idade só seria devido a partir desse momento.

Juízes que descumprirem atribuições enfrentarão rigores da lei, adverte corregedor-geral

Juízes federais que comprovadamente deixem de cumprir suas obrigações profissionais enfrentarão o rigor das penalidades previstas para esses casos, garantiu nesta terça-feira (14), em Brasília, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins. “Seremos rigorosos em relação à recusa de juízes que deixarem de cumprir com suas atividades ou com seus compromissos com o Judiciário”, asseverou Martins, que é corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal, em coletiva à imprensa.

Candidato terá de indenizar por dano moral menor que tevefoto usada em propaganda eleitoral

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um menor o direito de receber indenização por dano moral em virtude do uso não autorizado de sua imagem em propaganda impressa de um político. Conforme destacou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, trata-se de dano presumido, sendo irrelevante o fato de o material não ter finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral. A decisão da Turma foi unânime e reverteu entendimento da Justiça de Minas Gerais, que, em primeira e segunda instância, havia negado o pedido de indenização. A fotografia retratava o momento em que o menor recebeu das mãos de um vereador o diploma de conclusão de um curso de informática, oferecido a mais de duas mil pessoas de baixa renda, promovido pelo político no exercício do mandato.

Corrigir provas e lançar notas gera horas extras

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REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR   Por  Jomar Martins O tempo destinado ao preparo de aulas e à correção dos trabalhos e provas está incluído no período remunerado de aulas ministradas pelo professor. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do   Rio Grande   do Sul, que mandou pagar a uma professora as horas dispendidas com correções de provas e com o lançamento das notas no site do   Colégio Notre   Dame, no município de Passo Fundo. O   acórdão   foi lavrado na sessão de julgamento do dia 31 de julho. A   sentença   da 4ª Vara do Trabalho local deferiu o pagamento de duas   horas extras   por mês, por reconhecer como trabalho a participação da autora nas reuniões pedagógicas mensais, que tinham esta duração. O juiz do Trabalho Roberto Teixeira Siegmann indeferiu, no entanto, as horas decorrentes de participação em outros eventos — reuniões de pais e professores, eventos e festividades escolares, entrega de boletins e pareceres, atualização de notas no si

Suspensa ação penal contra sócios da empresa que operava sistema BBOM

DECISÃO Está suspensa a ação penal a que os sócios das empresas que operavam o sistema BBOM respondem na 6ª Vara Federal Criminal da São Paulo. A decisão liminar é do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Walter Guilherme e vale até que seja julgado o mérito do habeas corpus que definirá a competência (federal ou estadual) para o processamento da ação penal. A decisão do STJ diz respeito à ação penal respondida por João Francisco de Paulo e beneficia também os corréus Jeferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke. O esquema foi identificado pelo Ministério Público como uma pirâmide financeira, sob disfarce de “marketing multinível”. O esquema BBOM seria, de acordo com a denúncia, o sucessor do Telexfree e já teria movimentado quase R$ 500 milhões. Para o MP, existem indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como de lavagem de dinheiro.

SER CRIANÇA

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Ser criança é ter um coração puro; Ser criança é não ter maldade; Ser criança é acreditar que o impossível pode ser tornar possível; É crer que um sorriso terá mais força do que uma agressão; É ter a capacidade se alegrar nos momentos tristes; É ter a certeza que o mundo poderá ser melhor; Crer que a maldade não vencerá a bondade; Que a violência será aniquilada pela paz; Que a vida sempre vale mais;

Suspensa decisão que determinou pagamento de diferenças a membros do MP-RS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos de decisão Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que conferiu aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) o direito de receber, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio de procurador da República em 2005, contrariando lei estadual que tratou da matéria. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 33052) impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Absolvição de réu acusado da execução não impede condenação de mandante do homicídio

DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é possível a condenação do mandante de um homicídio e a absolvição do réu acusado de executá-lo. A Quinta Turma negou habeas corpus impetrado em favor de uma mulher idosa condenada a 13 anos pelo tribunal do júri como mandante do assassinato de seu marido. O relator do caso, ministro Jorge Mussi, declarou que os doisjulgamentos, da mandante e do suposto executor, realizaram-se em datas diferentes e por conselhos de sentença distintos. Ressaltou ainda que as decisões não são conflitantes e não refletem contradição. Portanto, a decisão, quer absolvendo, quer condenando, é soberana.

Terceira Turma reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto

DECISÃO Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical. O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto. Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

PROPAGANDA ELEITORAL DO 2º. COMEÇA QUINTA DIA 09

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Aprovada resolução sobre horário eleitoral gratuito para presidente no 2º turno A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta noite (7), atendendo a um pedido conjunto das coligações partidárias dos candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves.

TSE divulga dados gerais sobre primeiro turno das Eleições 2014

Foi o resultado de eleição presidencial mais rápido na história da Justiça Eleitoral O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a divulgação do resultado matemático do primeiro turno das eleições gerais de 2014, às 19h56m28s, com 91% dos votos válidos apurados, foi um recorde na história da Justiça Eleitoral. Na última eleição presidencial, em 2010, a definição de quem iria disputar o segundo turno ocorreu por volta das 21h quando foram computados 90% dos votos válidos. Compareceram ao pleito 115.122.883 (80,61%) do eleitorado nacional. O número de abstenções corresponde a 27.698.475 (19,39%). Os votos válidos somam 104.023.802 (90,36%), brancos 4.420.489 (3,84%) e nulos 6.678.592 (5,80%). A proclamação do resultado será feita em sessão ordinária do TSE nesta terça-feira (7) às 19h.

Agente que devolveu multa para compensar empresa é inocentado da acusação de improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar pela prática de improbidade administrativa um funcionário que restituiu multa a empresa punida pelo atraso no fornecimento de gêneros alimentícios. O MPF alegava que a conduta lesou o patrimônio público. A Turma, no entanto, entendeu que a ausência de má-fé do agente não tipifica o ato como ímprobo. A empresa venceu licitação para fornecer à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) gêneros alimentícios que seriam distribuídos pelo programa Prodae, em Fortaleza, em 2004. Devido ao atraso na entrega de alguns produtos, a empresa foi multada, mas depois requereu a devolução do valor – quase R$ 80 mil –, no que foi atendida. 

Eleitores são impedidos de ir às urnas porque outros já haviam votado em seu lugar

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Ao chegarem nas zonas eleitorais, brasileiros não puderam votar porque seus votos já haviam sido computados; falha é operacional Alguns eleitores que tentaram votar neste domingo tiveram de voltar para suas casas sem ter exercido o direito. Devido a falhas dos mesários na hora do registro do título do eleitor ou assinaturas escritas em campos errados, houve quem não conseguiu concluir o voto. Alguns eleitores chegaram a chamar a Polícia, mas nada podia ser feito. 

TRE informa ao eleitor sobre o que é permitido no dia da eleição

NOTA OFICIAL O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, zelando pela construção da democracia e garantia ao cidadão de votar e ser votado de maneira pacífica e ordeira, vem esclarecer que, no dia da eleição: É PERMITIDA a manifestação da preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos. É PERMITIDO o comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos. É PERMITIDA a votação com qualquer documento oficial com  foto. Porém, é terminantemente PROIBIDA a reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'. É PROIBIDA a aglomeração de pessoas usando vestimenta padronizada. Também  é PROIBIDA  qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos. É PROIBIDO, sendo prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleiçã

Em pronunciamento nacional, presidente do TSE diz para eleitor votar com consciência

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“Neste domingo, quem é o dono do poder é você, eleitora, é você, eleitor. Exerça seu voto de maneira livre e consciente. Não troque o seu voto por favores. Não venda o seu voto. Isto é crime. É necessário que o eleitor tenha consciência que, neste dia, 5 de outubro, nós estaremos decidindo o destino do nosso país”. A afirmação foi feita pelo presidente do  Tribunal Superior  Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, em pronunciamento em cadeia  nacional de rádio  e televisão, às 20h desta sexta-feira (3).

Aprovado envio de força federal para Maranhão e Paraíba

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O Plenário do  Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa ordinária desta quinta-feira (2), o envio de força federal para Campina Grande (PB), São Luis (MA) e mais seis municípios maranhenses: São José do Ribamar, Coroatá, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajapió e São Vicente Férrer. A força vai atuar na garantia da ordem e da normalidade das eleições gerais do próximo dia 5 de outubro. Os pedidos de requisição de força federal foram encaminhados pelo Tribunal Regional  Eleitoral  do Maranhão (TRE-MA) e da Paraíba (TRE-PB) e relatados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura . MC/RR Processos relacionados:  140055 ,  144389  e  144559

Condômino não tem legitimidade para propor ação deprestação de contas

O condômino, isoladamente, não tem legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é prestar contas à assembleia, nos termos da  Lei 4.591/64 . A decisão é da Terceira Turma do Superior  Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar recurso de um condomínio contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), restabeleceu sentença que extinguiu a ação por considerar que a autarquia não tinha legitimidade para propor a demanda. Proprietário de lojas no prédio, o INSS ajuizou ação de prestação de contas na qual pediu que o condomínio fornecesse documentação relativa às despesas realizadas com aquisição e instalação de equipamentos  de prevenção e combate a incêndios e com serviços de modernização de um dos elevadores.

Conab pode ter bens penhorados para pagar dívida com empresa privada

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não se submete às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e por isso pode ter os seus bens penhorados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior  Tribunal de Justiça  (STJ) garantiu o processamento regular de execução movida por Renascença Armazéns Gerais Ltda. contra a companhia, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC). De  acordo com  esse artigo, se o devedor condenado a pagar quantia certa ou já fixada em liquidação não o fizer no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, poderá ser expedido  mandado de penhora  e avaliação.

Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do  Decreto-Lei 406/68   é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior  Tribunal de Justiça  (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju. O colegiado, de forma unânime, baseou-se em jurisprudência firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento do  Recurso Especial  ( REsp )  1.060.210 , quando foi definido que o sujeito ativo da relação tributária, durante a vigência do decreto-lei, é o município onde se situa a  empresa prestadora , à exceção dos  serviços de construção  civil e exploração de rodovias.