Pleno do TJPB condena prefeito do município de São José de Princesa
24/09/2014
Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira(24), o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a preliminar de
nulidade processual e julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério
Público do Estado da Paraíba, que entrou com uma Ação Penal contra Luís
Ferreira de Morais, prefeito constitucional do município de São José de
Princesa.
O gestor público é acusado da prática de crime de responsabilidade, por
contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar contrato,
extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição
legal.
O relator do processo de nº 0117849-82.2012.815.0000 foi o desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho.
Com a decisão, o prefeito Luís Ferreira de Morais foi condenado, por
maioria dos votos, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída, na mesma
sessão, por duas restritivas de direito, mais a perda do cargo e inabilitação
por um período de 5 anos para a função pública.
O desembargador Joás de Brito Pereira julgou improcedente, sendo
que os desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, José Aurélio e
Abraham Lincoln acompanharam parcialmente o relator, por não concordarem com a
aplicação dos efeitos da condenação.
Consta na denúncia que o prefeito contratou sete servidores, entre eles
dois médicos, e dois odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando
o princípio constitucional da exigência de realização do concurso público para
contratação de servidores.
Foram contratados irregularmente pelo prefeito os servidores: Ana Maria
de Sousa Pereira, Igleidejane Alves Barbosa, Joaquim Antas Florentino Filho,
Lucelânia Nunes Dias , Manoel Virgulino Simão, Marconilde Simão Oliveira e
Onofre de Sousa Ferraz Júnior. As contratações aconteceram em janeiro de 2009.
A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal que
permite a contratação de servidores nessa área, para atender as necessidades
imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda, que a contratação dos
mesmos se deu para suprir serviços essenciais de implantação e manutenção,
pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde, baseados em princípios legais,
o que não foi aceito pela Corte de Justiça.
Por Clélia Toscano
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