Mulher é condenada por chamar homem de "negro safado e sem vergonha"
Pena de 1 ano de
reclusão foi substituída por medida restritiva de direitos
Reprodução
Decisão proferida pela juíza Mônica
Gonzaga Arnoni, da 18ª Vara Criminal de São Paulo (SP), julgou procedente ação
penal e condenou uma mulher pelos crimes de injúria racial e ameaça.
Caso – De acordo com
informações do TJ/SP, Margarida Bezerra de Lima e Silva foi denunciada pela
prática dos crimes de injúria racial (artigo s 140, § 3º do Código Penal) e
ameaça (artigo 147 do Código Penal), após ofender a vítima durante uma
discussão ocorrida em setembro de 2013.
Durante a discussão – originada por
questões de concorrência empresarial –, a acusada teria ofendido a vítima com
palavras referentes à sua raça, cor e etnia, além de ameaçá-la de morte: “negro
safado e sem vergonha”, narrou a acusação.
A ré negou a prática dos crimes
quando foi interrogada em audiência de instrução, restringindo os fatos à
discussão entre as partes – a acusada afirmou à Justiça ser evangélica e
nordestina.
Três testemunhas arroladas pela
acusação confirmaram os fatos narrados na denúncia. Uma delas afirmou que a
acusada teria dito: "Negro safado, ladrão, sem vergonha e macaco";
outra disse que a ré teria falado: "Eu vou te matar seu negro filho da
puta”.
Decisão – Mônica Gonzaga
Arnoni fundamentou a decisão condenatória contra a ré: “Ficou claro o
reconhecimento da prática do delito de injúria por preconceito, já que a
acusada se valeu de elementos relacionados à cor e à raça da vítima para
ofendê-la em sua honra subjetiva".
Complementou a julgadora:
“Ressalte-se que a exaltação doa ânimos, vale dizer a emoção própria de uma
briga, não exclui a imputabilidade penal, na forma do artigo 28, incisos I e
II, do Código Penal. Não é possível reconhecer, assim, a ausência de dolo ou
mesmo de inexigibilidade de conduta diversa, pois não tinha a ré o direito de
ofender quem quer que seja”.
Margarida Bezerra de Lima e Silva foi
condenada à pena de um ano de reclusão, que foi substituída por prestação de
serviços pelo mesmo período, além de 20 dias-multa.
Fato Notório
Tribunal de Justiça de São
Paulo: 078407-16.2013.8.26.0050
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