Mandado de segurança assegura a adolescente equipamento de saúde
Secretaria de Saúde do Estado tem que fornecer tratamento solicitado e
comprovado por relatórios médicos
Na 17ª sessão ordinária da Primeira Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na tarde desta quarta-feira (17), o
presidente do órgão fracionário e também relator do processo nº
2006273-79.2014.815.0000, desembargador José Ricardo Porto, concedeu mandado de
segurança em favor de um menor de idade, representado pela genitora, para o
fornecimento de uma bomba de insulina ao adolescente, que é portador de
diabetes Mellitos Tipo 1. O mandado de segurança é contra o ato supostamente ilegal
e abusivo do secretário de Saúde do Estado da Paraíba.
O relator do processo entendeu como desnecessária a realização de
análise do quadro clínico do enfermo por parte do Ente Público, considerando as
consultas realizadas junto ao médico do paciente, com emissão de receituários e
relatórios, que constitui elemento suficiente para comprovar o estado em que se
encontra o adolescente, a patologia e o tratamento mais eficaz para a situação
em questão. “Restando, portanto, o direito líquido e certo do jovem de receber
a bomba de infusão pleiteada”, conforme decisão do relator.
Na defesa, o secretário de Saúde do Estado alega que o aparelho
pleiteado não consta no rol elaborado pelo Ministério Público da Saúde,
impossibilitando a realização de despesas que exceda o crédito orçamentário
anual.
Mas, conforme o voto, “é direito do adolescente de receber o aparelho
pleiteado, pois se trata de direitos a proteção à vida e à saúde, mediante a
efetivação de políticas sociais públicas. Sendo dever do Estado de fornecer o
necessário ao restabelecimento da saúde, de forma gratuita, as pessoas que não
possuem condições de arcar com os valores, principalmente quando se trata de
menor de idade”.
O desembargador José Ricardo Porto determina que o secretário de Saúde
do Estado forneça ao menor, portador de Diabetes Mellitos Tipo 1, o tratamento
adequado, conforme prescrição médica. Trata-se da bomba de infusão contínua de
insulina da marca – Medtronic/Minimed, modelo Paradigma Real Time 722,
incluindo o Kit de insumos e materiais de troca e uso contínuo.
Com isso, o desembargador-relator manteve a liminar anteriormente
deferida em favor do impetrante (o jovem).
Por Gecom-TJPB – Angelina Mendonça (Estagiária)
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