“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje


Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).


Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. 

Segundo turno

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Setembro/faltam-5-dias-eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-de-hoje

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ