Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou
Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os
cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O
pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos
valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem
caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim
como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e
ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.
O MS 33193 questiona ato da presidente da República
que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso
Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida
originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria,
já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de
custeio previsto na norma orçamentária.
Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64
subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma
ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com
a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas,
garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à
Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a
União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas
as unidades jurisdicionais.
Com informações da DPU
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274667
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MS 33193 |
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