“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Defensoria Pública da União questiona corte em orçamento de 95% nas despesas com pessoal




A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Mandado de Segurança (MS 33193) no Supremo Tribunal Federal questionando os cortes promovidos pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para 2015. O pedido é para que o Supremo determine o encaminhamento integral dos valores definidos na proposta orçamentária da DPU ao Congresso Nacional, a quem caberá deliberar sobre a matéria. Segundo a DPU, os cortes efetuados – assim como nos casos do Judiciário e do Ministério Público – são inconstitucionais e ferem o princípio da autonomia entre os Poderes.


O MS 33193 questiona ato da presidente da República que, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, já em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.

Tal avanço ampliaria o atendimento da DPU de 64 subseções da Justiça Federal atualmente atendidas para 89 subseções, “uma ampliação de mais de um terço do número de órgãos jurisdicionais que contam com a atuação de defensor público federal”, e atingiria cinco milhões de pessoas, garantindo-lhes pleno acesso à Justiça. A ampliação visa dar cumprimento à Emenda Constitucional 80/2014, que estabelece o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
Com informações da DPU
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274667
Processos relacionados
MS 33193

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