Câmara Cível mantém indenização a motociclista que caiu em buraco em via pública
25/09/2014
A Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) terá de indenizar
Emerson Claudino da Silva, que sofreuacidente de moto devido a um
buraco em via pública e ocasionou a perda da visão esquerda do motociclista. A
decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) ao manter, por unanimidade, sentença que condenou a empresa de
abastecimento de água ao pagamento de indenização por danos morais e materiais,
no valor de R$ 50 mil.
O recurso (0005342-97.2009.815.2001) foi apreciado nesta quinta-feira
(25), tendo a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Na ação, o motorista diz que conduzia sua moto e, por volta das 18h,
caiu em um buraco aberto pela Cagepa, que fazia manutenção de rede de esgoto.
Ele assegurou, ainda, que em decorrência do acidente houve a perda da visão
do olho esquerdo, devido ao traumatismo facial do crânio, ensejando, também,
o afastamento do trabalho por mais de 60 dias.
Inconformado com a decisão do 1º Grau, a Cagepa sustentou que não houve
a materialização do dano moral, bem como não havia prova nos autos de
que o motorista tivesse sofrido qualquer dano apto a ensejar reparação,
restando caracterizada apenas a ocorrência de mero dissabor ou aborrecimento,
que advieram da ausência de utilização de capacete no momento do incidente.
Ao apreciar a matéria, a relatora afirmou que, ao contrário do afirmado
pela empresa, o boletim de acidente de trânsito e as provas testemunhais
retrataram que a vítima trafegava no local e sofreu o incidente, em decorrência
do buraco existente em via pública e da falta de sinalização indicando
situação de perigo aos transeuntes.
“A negligência do apelante está consubstanciada pela ausência de
colocação de sinais no sentido de alertar todos que por ali passavam acerca da
existência de situação de anormalidade”, disse a desembargadora Graça.
Ao concluir o voto, a relatora confirmou que a quantia de R$ 50 mil
fixada na sentença, a título de dano moral, revela-se proporcional,
considerando os transtornos suportado por Emerson da Silva.
“Inexistindo critérios fixos para estabelecer a dimensão econômica do
dano moral, o órgão judicial deve considerar os transtornos suportados pela
vítima e sua capacidade econômica para punir o agressor sob o aspecto
pedagógico, impedindo o enriquecimento sem causa do
lesionado”, afirmou.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/camara-civel-mantem-indenizacao-a-motociclista-que-caiu-em-buraco-em-via-publica-2/
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