Associação questiona falta de orçamento próprio para Defensoria Pública do AC
A Associação Nacional de Defensores Públicos
(Anadep) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5160) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do Estado do Acre em razão da ausência de previsão de orçamento
especificamente destinado à instituição. Segundo a associação, o fato é grave e
viola disposição constitucional que assegura às Defensorias Públicas estaduais
autonomia funcional e administrativa, afetando “direta e violentamente” o
exercício de sua missão constitucional.
“A ausência de previsão de orçamento
especificamente destinado à instituição Defensoria no corpo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias impossibilita o exercício de uma atribuição
constitucionalmente prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da CF/88, que diz
que à Defensoria Pública compete ‘a iniciativa de sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias’”,
argumenta. Os dispositivos questionados no STF são os artigos 15 e 21 da Lei
estadual 2.880/2014, sancionada pelo governador do estado e publicada no último
dia 21 de agosto.
Na ADI, a entidade que representa os defensores
enfatiza que a situação agrava um quadro de deficiência que já é caótico. “Em
pleno século XXI, a Defensoria Pública do Estado do Acre, em alguns municípios,
como Sena Madureira, não possui a tão básica e indispensável ferramenta de
trabalho: a internet. Um verdadeiro absurdo, pois os defensores públicos
lotados em comarcas do interior do estado estão sem condições de fazer a
contento o peticionamento eletrônico e visualizar os processos virtuais em
razão de ausência do serviço de internet, impedindo o acesso à Justiça dos
menos favorecidos, causando-lhes danos irreparáveis”.
Segundo a Anadep, esse problema, além de acarretar
inúmeros prejuízos à população carente usuária dos serviços da Defensoria
Pública, resulta no pagamento de grandes cifras com honorários de advogados
dativos. “Como se isso tudo não bastasse, a Defensoria Pública do Estado do
Acre nunca realizou um concurso sequer para preenchimento de quadro próprio de
servidores, pois inexistente este quadro no âmbito da legislação estadual.
Quase a totalidade dos servidores públicos que trabalham na Defensoria Pública
acriana são cedidos pelo próprio estado, em verdadeira improbidade e burla ao
concurso público”.
Fungibilidade
A Anadep pede que o Supremo aplique o princípio da
fungibilidade e promova a conversão dos autos de ofício caso entenda que o
instrumento mais adequado para o caso não seja a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, mas a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO). A associação pede liminar para suspender a eficácia dos
dispositivos questionados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede que
tais dispositivos sejam declarados inconstitucionais com efeito ex tunc (retroativo).
“Ao permanecer sem sua autonomia orçamentária, a
Defensoria Pública é tratada como verdadeira Secretaria de Estado,
submetendo-se, inclusive, ao controle de legalidade pelo Executivo estadual, o
que se revela incompatível com a autonomia funcional, administrativa e
financeira outorgada pela Constituição Federal às Defensorias Públicas estaduais”,
finaliza a entidade.
VP/CR
Processos relacionados
ADI 5160 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274618
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