ADI questiona distribuição do horário de propaganda eleitoral entre partidos
Terça-feira, 16 de setembro de 2014
O Partido
Republicano Progressista (PRP) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, na qual questiona dispositivos
da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o PRP, o inciso I e algumas
expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento
diferenciado aos partidos na distribuição dos horários reservados à propaganda
eleitoral gratuita.
Na ADI, a entidade
alega que a distribuição do tempo proporcionalmente ao número de representantes
na Câmara dos Deputados e ao número de eleitos no pleito imediatamente anterior
violam os princípios do pluralismo político (artigo 1º, inciso V) e da isonomia
e igualdade (artigos 5º, caput, e 14), previstos na Constituição
Federal, na medida em que reduz o acesso à propaganda gratuita no rádio e na
televisão dos partidos que não tenham representação.
O PRP sustenta que
o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição da República estabelece que “os
partidos políticos têm direito a recursos de fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei”. Assim, defende que a distribuição do
tempo de propaganda no rádio e na televisão deve seguir critérios “que
busquem igualizar as oportunidades dos candidatos, no momento de expor ao
eleitorado suas propostas”, uma vez que “a Constituição da República não faz
nenhuma distinção entre os partidos políticos, concedendo a todos, oficial e
regularmente criados diante do seu registro, direitos iguais”.
A relatora da ADI
5159 é a ministra Cármen Lúcia.
MR/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275265
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