TJ suspende liminar que interferia no funcionamento das delegacias em JP
O Tribunal de Justiça da Paraíba
suspendeu, nesse sábado (30), o efeito da liminar expedida pelo juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que interferia no funcionamento das
delegacias da Capital em regime de plantão. A decisão foi do desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
O TJ entendeu que a decisão do juiz Antônio Carneiro interfere na discricionariedade da administração pública e a impede de planejar e proceder a adequada definição da forma como os serviços devem ser prestados.
O TJ entendeu que a decisão do juiz Antônio Carneiro interfere na discricionariedade da administração pública e a impede de planejar e proceder a adequada definição da forma como os serviços devem ser prestados.
Para o secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, a decisão do Tribunal de Justiça retifica o entendimento do Estado quanto à abertura das unidades policiais.
“A decisão judicial seguiu um
raciocínio de prudência e entendeu as condições da Paraíba. A gestão atual
procura atender a população da melhor maneira, com pólos de plantão e abertura
permanente de delegacias especializadas. Também temos a Delegacia On Line (www.delegaciaonline.pb.gov.br)
que recebeu um reforço para atender os casos em que não há violência, como
furtos e extravios. No mais, todas as delegacias funcionam normalmente”,
esclareceu o secretário.
Na Capital, os plantões de 24h acontecem nos Distritos Integrados de Segurança Pública (Disp) em Mangabeira e Manaíra (9ª e 12ª DD). Também ficam abertas à noite as delegacias de Homicídios, Repressão a Entorpecentes, Roubos e Furtos, de Atendimento à Mulher, Crimes contra a Infância e Juventude e da Infância e Juventude, Roubos e Furtos de Veículos.
Na Capital, os plantões de 24h acontecem nos Distritos Integrados de Segurança Pública (Disp) em Mangabeira e Manaíra (9ª e 12ª DD). Também ficam abertas à noite as delegacias de Homicídios, Repressão a Entorpecentes, Roubos e Furtos, de Atendimento à Mulher, Crimes contra a Infância e Juventude e da Infância e Juventude, Roubos e Furtos de Veículos.
Uma portaria do delegado geral de
Polícia Civil, Carlos Alberto Ferreira da Silva, ainda determina que as
delegacias recebam qualquer tipo de ocorrência, independente do lugar onde
aconteceu o fato criminoso.
Fonte: Secom/PB
http://www.paraibaonline.com.br/noticia/934311-tj-suspende-liminar-que-interferia-no-funcionamento-das-delegacias-em-jp.html
Comentários
Postar um comentário