STF suspende decisão que afastou do cargo presidente da Assembleia Legislativa do AP
O presidente eleito
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu o
pedido apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 808 para suspender decisão do
Tribunal de Justiça do Amapá que afastou do cargo, pela terceira vez, o
presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Moisés Reategui de
Souza. O parlamentar é investigado por irregularidades em dispensas ilegais de
licitação.
O ministro já havia
concedido duas liminares determinando o retorno de Moisés ao cargo, também em
situações que envolviam irregularidades em licitações, e entendeu que o caso em
discussão nessa SL é semelhante. “Onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo
direito”, explicou.
Consta dos autos
que o presidente da Assembleia foi afastado do cargo pelo TJ-AP em junho de
2012. Em dezembro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar no
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118096, impetrado no STF pela defesa
do deputado, para determinar o retorno do presidente ao cargo. “Decorrido quase
um ano e meio da decretação cautelar, a medida deixa de ser adequada, pois
impede que os recorrentes exerçam os cargos para os quais foram eleitos por
seus pares, sem que exista qualquer previsão para o término do processo de
conhecimento, que, aliás, não teve nem a instrução criminal iniciada”, frisou o
ministro.
Para Lewandowski,
havia o risco de o presidente da assembleia ficar afastado do cargo até o
encerramento da legislatura, sem que a ação penal chegasse a seu final. O TJ
afastou o parlamentar novamente, com base em investigação referente a outro
processo licitatório. O caso voltou ao STF, por meio da SL 806. O ministro
Lewandowski concedeu nova liminar, uma vez que se tratavam de situações
semelhantes.
Nesse caso, o
ministro ainda levou em conta argumento da defesa no sentido de que o deputado
havia delegado ao corregedor da Assembleia Legislativa os encargos de autorizar
despesas, abertura de licitações e assinatura de contratos administrativos.
Assim, diante do
terceiro afastamento determinado pelo TJ, motivo do ajuizamento da SL 808, o
ministro deferiu novamente o pleito de retorno ao cargo. “Presentes os mesmos
fundamentos que me levaram a deferir as liminares citadas, pois diante de
situações absolutamente semelhantes, estendo os efeitos daquelas decisões ao
presente feito”, concluiu o ministro.
MB/CR
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273520
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