STF discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência
O Plenário Virtual
do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na
matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 808424, que trata da
possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional
em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo
administrativo.
O recurso foi
interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR)
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou
inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, que prevê cancelamento
automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não
pagamento da unidade por dois anos consecutivos. Assim, aquela corte concluiu
pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem
notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à
liberdade de trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII, da
Constituição Federal).
No Recurso
Extraordinário, o CREA-PR defende que a norma foi recepcionada pela
Constituição de 1988 e pede o restabelecimento do ato de cancelamento de
registro da empresa e das multas cobradas por exercício de atividade econômica
à margem de sua atuação fiscalizatória.
Em sua manifestação
pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Marco Aurélio, relator do
RE 808424, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos
envolvendo conselhos profissionais. Ele observou que o caso dos autos é
semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão
geral reconhecida – o RE 647885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da
Advocacia. “Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão
profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o
ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como
também do devido processo legal”, concluiu.
O entendimento do
relator foi seguido por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da
Corte.
CF/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274012
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