Sentença de MG reconhece usucapião de bem público
Judiciário decide
por usucapião sobre bem público em Antônio Dias
CORONEL
FABRICIANO – Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo
nº 194.10.011238-3), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel
Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de
uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381,
próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas,
em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no
local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.
De acordo
com o parágrafo 3º do artigo 183 e
o parágrafo único do artigo 191,
ambos da Constituição Federal, além do artigo 102 do Código
Civil, imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião
(quando uma propriedade é adquirida pela posse ininterrupta e prolongada,
verificando-se continuidade e tranquilidade). Além de conceder ganho de causa
em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio das famílias
sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de que a absoluta
impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada, justamente por
ofender o princípio constitucional da função social da posse”, justificou o
advogado dos moradores da propriedade, Leonardo Bezigiter Sena.
Ao todo,
cerca de 120 pessoas residem na área pública do Estado, localizada no município
de Antônio Dias. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais tem até
o dia 15 de outubro para recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, em Belo
Horizonte.
Pedido alternativo
Antes da
sentença, Leonardo Bezigiter Sena revelou ter solicitado a realização de uma
perícia no local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que
residem na área próxima ao trevo de Antônio Dias. “Tratou-se de um pedido
alternativo que fizemos.
Caso a
Justiça não autorizasse a aquisição da propriedade pelo instituto da usucapião,
nossa solicitação seria de que o DER-MG indenizasse os moradores, em razão de
suas benfeitorias na propriedade em questão, executadas durante cerca de três
décadas de posse mansa e pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os
bens das famílias que residem na área estadual foram avaliados em
aproximadamente R$ 430 mil.
Parecer do MP
Por meio
de parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público
da Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio
Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do
DER-MG, sendo favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte de
seus moradores.
“Não se pode
permitir num país como o Brasil, em que, infelizmente, milhões de pessoas ainda
vivem à margem da sociedade, que o Estado, por desídia ou omissão, possa
manter-se proprietário de bens desafetados e sem qualquer perspectiva de
utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função
social da propriedade”, afirma o parecer emitido pelo MP.
Advogado e consultor em São Paulo.
Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP.
Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Professor dos cursos
de graduação e pós-graduação da EPD, sendo coordenador dos últimos. Professor
da Rede LFG. Autor da Editora...
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