Senador extingue projeto que visava regulamentar atividade de paralegal
No mesmo dia em que a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a
profissão de paralegal, o senador e candidato ao governo do Rio de Janeiro
Marcelo Crivella (PRB) pediu a retirada definitiva de uma outra proposta, de
sua autoria, que trata do mesmo tema (PLS 232/14).
De acordo com o projeto retirado de pauta por Crivella, o assistente de advocacia poderia prestar
assistência técnica em escritórios e departamentos jurídicos, desde que sob a
supervisão geral de um advogado. Além disso, os paralegais seriam
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil em quadro próprio, e poderiam
integrar sociedades.
Em sua justificação, o senador afirma que “temos um problemas que vem se
agigantando com o passar dos ano, que são os bacharéis em Direito que não
conseguem aprovação no exame da OAB".
“O exame gerou um contingente enorme de bacharéis em Direito que não
conseguem exercer a advocacia, mas que não pretendem se afastar do meio
jurídico”, acrescenta.
Críticas
A proposta aprovada pelo deputados — que ainda precisa passar pelo Senado — foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Claudio Lamachia, vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o texto é inconstitucional.
“É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da
carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das
seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”,
afirmou.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de
Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação.
“Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode
haver advogado de primeira e segunda
Revista Consultor Jurídico,
09 de agosto de 2014, 17:14h
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