Rejeitada ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados
do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.
Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.
Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato
concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram
“pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do
CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da
Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.
A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272668
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