Quarta Turma admite realização de exame de DNA pela técnica da reconstrução
A Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de suposto filho de pai
falecido para que seja realizado novo exame de DNA pelo estudo dos
descendentes, ascendentes e irmãos, de acordo com a melhor técnica de apuração
a ser definida na primeira instância.
Embora o exame realizado com os restos
mortais do suposto pai tenha sido inconclusivo, o juízo de primeiro grau
considerou prova testemunhal para reconhecer que o falecido era mesmo pai do
autor da ação de investigação de paternidade, menor representado por sua
guardiã.
Na oportunidade, o magistrado fixou
pensão alimentícia em seis salários mínimos. O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de conversão do julgamento em diligência e
manteve a sentença, apesar do alerta do perito sobre outras formas indiretas de
realização do exame técnico – que foi requerido por diversas vezes pela filha
do falecido e pela guardiã do menor.
Direito de defesa
No recurso para o STJ, a filha pediu
que fosse feito novo exame pericial entre a mãe, o menor e ela, ou ainda entre
a mãe, o menor e os irmãos do seu pai.
Sustentou que o tribunal de origem
violou seu direito de defesa quando indeferiu a realização de nova perícia,
visto que ela atendeu ao pedido do perito e que os irmãos se colocaram à
disposição para fazer o exame. Alegou que o STJ, em diversos precedentes, já
admitiu a conversão de julgamento em diligência para complementação da
instrução probatória.
“Parece clara a necessidade de se
tentar realizar o novo exame de DNA”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão,
relator do recurso especial. “É sabido que, pela ação de investigação de
paternidade, o autor almeja o reconhecimento filiatório, perfilhando situação
de parentesco com todos os seus consectários pessoais e patrimoniais”,
acrescentou.
Segundo ele, o exame traz profundo
impacto na dinâmica das ações investigatórias, pois permite a determinação
biológica de forma simples, rápida, segura e com precisão científica. “Não se
pode olvidar, contudo, que outros fatores e provas são também relevantes na
determinação da condição de filho – como o é a perícia genética –, devendo-se
analisar caso a caso a melhor forma de determinação do parentesco”, ressaltou.
Diligência
Além disso, o ministro mencionou que
o STJ reconhece a possibilidade da conversão do julgamento em diligência para
produção de prova essencial, como o exame de DNA, principalmente por se tratar
de ação de estado.
Para Salomão, o resultado
inconclusivo do laudo criou expectativa e confiança no jurisdicionado de que
outro exame de DNA seria realizado, já que o anterior fora imprestável, “tudo
em razão da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional”.
Ele comentou que o magistrado deveria
ter dado às partes a possibilidade de demonstrar a viabilidade da realização de
outro exame de DNA. “Diante das circunstâncias do caso e da vontade das partes,
ainda sendo supostamente possível a realização do exame de DNA pela técnica da
reconstrução, é de se admitir a baixa dos autos para a realização da perícia
pleiteada”, determinou o relator.
Quanto à pensão alimentícia, o
ministro votou pela sua manutenção até novo pronunciamento do juízo de primeiro
grau.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
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