Emissoras de rádio e televisão são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral a partir desta terça (19)
A
propaganda eleitoral gratuita para o cargo de presidente da República começa a
ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras
de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em
VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Programas em bloco e inserções
Os
programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à presidência da
República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e
sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às
12h25.
Nas
emissoras de televisão a propaganda em bloco também será exibida
simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois
horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir as
inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. Para a eleição
presidencial as emissoras deverão exibir diariamente, ao longo de sua
programação normal, o total de seis minutos, o que equivale a 12 inserções de
30 segundos. O partido ou a coligação pode, porém, dividir a inserção de 30
segundos em duas de 15 segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto.
Para isso, os partidos deverão comunicar previamente as emissoras (clique aqui para ver os comunicados).
Cadeia nacional de rádio e televisão
Para
formação das redes nacionais de rádio e televisão que deverão transmitir a
propaganda das eleições presidências de forma simultânea em todo o país,
as emissoras se reuniram e formaram um grupo que operará diretamente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As mídias
contendo os programas e as inserções da propaganda para a eleição presidencial
devem ser entregues pelos partidos no posto de atendimento do grupo de
emissoras, instalado no TSE, em Brasília, 4º andar, sala V-403.
O sinal
de televisão gerado pelo grupo será entregue às principais redes de televisão
pela Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel. As TVs devem
retransmitir o sinal às suas filiadas.
As
emissoras que não conseguirem captar o sinal transmitido via Embratel deverão
buscar o sinal em outras emissoras locais ou captá-lo pelo segmento satelital
da programação da TV Brasil de dois modos: parabólica analógica (Satélite C-2 ;
Transponder 2 ANC; Frequência 3750; Banda L – 1.400; Polarização Horizontal),
ou parabólica digital (Satélite C-2; Transponder 1 BEC; Frequência 3656; Banda
L – 1494; Polarização Vertical ; Symbol Rate 3931 – FEC: 3/4).
Já o
sinal de rádio para formação da rede nacional será transmitido pela Empresa
Brasil de Comunicação (EBC) e os programas eleitorais poderão ser captados pelo
sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC). As emissoras de rádio que não
conseguirem acesso por esses meios deverão retransmitir a propaganda veiculada
por outras rádios da região.
Segundo a
Resolução 23.404 do TSE, a propaganda eleitoral em bloco não poderá deixar de
ser transmitida em nenhuma hipótese. A emissora que não respeitar essa
obrigação legal poderá sofrer punições e ter sua programação normal suspensa
pela Justiça Eleitoral.
Gravações com as inserções de rádio ficarão disponíveis no site do
TSE
Os partidos
e as coligações poderão entregar diariamente as gravações com as inserções no
posto de atendimento. As inserções serão diariamente geradas às 17 horas, para
as emissoras de televisão, e às 18 horas e 30 minutos nos dias úteis e às 21
horas aos sábados, domingos e feriados, para as emissoras de rádio, da mesma
forma que são gerados os programas em bloco.
Nos horários marcados, as emissoras de televisão deverão captar o
sinal contendo as inserções que deverão ser exibidas diariamente pelas
emissoras de rádio e televisão conforme previsto no plano de mídia elaborado
pelo TSE (clique aqui para ver) e de acordo com as
orientações dos partidos e coligações que indicarão diariamente às emissoras
qual inserção deve ser exibida no dia seguinte. Os partidos e coligações também
poderão pedir com a antecedência necessária que os mapas de mídia sejam
divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui para ver os mapas de mídia dos
partidos políticos e coligações entregues no TSE).
Além da geração pelo sinal da Voz do Brasil nos horários marcados,
os arquivos com as inserções que serão divulgadas nas rádios poderão ser
obtidos diretamente da página do Tribunal Superior Eleitoral na internet
(clique aqui para acessar as inserções de rádio).
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Agosto/emissoras-de-radio-e-televisao-sao-obrigadas-a-transmitir-a-propaganda-eleitoral-a-partir-desta-terca-19
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