Eleição proporcional: candidato mais votado nem sempre é eleito deputado
Para ser eleito deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano,
além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão
dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos
majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória
depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado
candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para
eleger outro candidato daquele partido ou da coligação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o
voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a um
determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido político e
estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser
o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então eu estou
dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero
que dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas
Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar
o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos
válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos),
pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo
do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que
cada partido ou coligação terá assegurada. Para se chegar
ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação
obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas
conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem
ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o
número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá
não ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O
candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou
inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja
o quociente eleitoral.
Quocientes de 2010
Nas últimas eleições gerais, os maiores quocientes eleitorais foram
registrados em São Paulo. Para um eleger um deputado federal o partido ou
coligação teve de alcançar 314.909 votos. Já para ter um assento na Assembleia
Legislativa foram necessários 230.585 votos.
Os menores quocientes em 2010 foram os de Roraima, onde os partidos
tiveram de somar 27.837 votos para eleger um deputado federal e 9.370 para
eleger um deputado estadual.
Exemplos
Suponha que a quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado
federal em determinado estado chegue a um milhão e o número de cadeiras seja
dez. O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da divisão. Isso
significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou coligação garante uma cadeira
na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito
a quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados
da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação
tenha recebido apenas um voto, ele está eleito.
Em contrapartida, se outra legenda
conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado tenha conseguido 90 mil
destes votos, este não estará eleito, pois o partido não alcançou
o quociente eleitoral que, neste exemplo, são 100 mil votos.
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.
Confira os quocientes das Eleições 2010
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.
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