Decisão considera MS via inadequada para discutir cotas em concursos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33072, no qual o Instituto de
Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pretendia que o Supremo determinasse a
reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes
Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A decisão ressalta que o mandado
de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em
tese (Súmula 266 do STF).
De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a
declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou
a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal,
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da
União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações
afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são
insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.
Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a
Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída
pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental,
porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle
abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, “por ser
manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos
substituídos pela associação”.
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a
direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa
lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe
sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das
contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância,
somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez
autorizadora do mandado de segurança”.
Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra
julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da
cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle
interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
CF/VP
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=272897
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