Alíquota será de 4,5% para sociedades com receita anual de R$ 180 mil
Brasília – Sancionado nesta quinta-feira (7) o (PLC
60/14) - Supersimples, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
(MPE), estipulando novo patamar de alíquota aos escritórios de advocacia.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, o Supersimples vai beneficiar a formalização dos jovens
advogados e dos escritórios de pequena estrutura, que têm uma arrecadação
menor. Ele estima que a formalização dos advogados deve seguir o que ocorreu
com os contadores - até 2008 a atividade era vedada no enquadramento no Simples
Nacional e, hoje, cerca de 30% dos profissionais estão formalizados.
“A sanção desta lei realiza uma reforma
estruturante, fruto da atividade política. A política á fundamental para a
democracia e para o desenvolvimento do País”, destacou Marcus Vinicius durante
a cerimônia de sanção do projeto, ocorrida no Palácio do Planalto.
Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual
de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro
presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo,
11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.
A nova tributação possibilitará que milhares de
profissionais se formalizem, por meio de novos escritórios. Hoje, apenas 5% dos
822 mil advogados do país integram formalmente bancas. A previsão é de que o
número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos
atuais 20 mil para 126 mil.
http://www.oab.org.br/noticia/27354/aliquota-sera-de-4-5-para-sociedades-com-receita-anual-de-r-180-mil
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