2ª Turma mantém
decisão do CNJ sobre nepotismo no âmbito do TRF-1
A nomeação de um
servidor do quadro do Ministério da Indústria e do Comércio Exterior para
exercer cargo comissionado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
após a investidura de seu irmão como juiz titular de Vara Federal do Distrito
Federal configurou nepotismo. Com esse argumento, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 27945, impetrado pelo
servidor contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu
violação ao disposto na Resolução 7, do próprio CNJ, que veda o nepotismo.
Após considerar que
estava caracterizado o nepotismo, o CNJ determinou ao TRF-1 providências
administrativas para fazer cessar imediatamente tais irregularidades. O
servidor impetrou MS no Supremo, alegando que houve quebra de isonomia, uma vez
que ao analisar o caso de uma servidora que estaria em condição semelhante à
sua, o CNJ decidiu de forma diferente.
Ao votar pelo
indeferimento do pedido, a relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia,
disse que a decisão do CNJ não configurou inconstitucionalidade,
respeitando inclusive o princípio da impessoalidade constante do artigo 37 da
Constituição. De acordo com autos, revelou, “o irmão do impetrante (autor do
MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o impetrante foi nomeado,
então, para exercer a função comissionada no mesmo tribunal”.
Isonomia
A alegação de
quebra do princípio da isonomia, com base no argumento de que o CNJ teria
decidido de forma diferente situações semelhantes, também não se sustenta, frisou
a relatora. Isso porque o próprio Conselho, ao apreciar o caso, revelou não
haver identidade de situações. Além disso, explicou a ministra, eventual quebra
de isonomia não causaria a existência de direito líquido e certo ao autor do
MS, necessário para a concessão da segurança pleiteada. Com esses argumentos, a
ministra votou pela denegação da ordem.
A decisão foi
unânime.
MB/AD
Processos relacionados
MS 27945 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273716
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