União não pode confiscar recursos de RO destinados ao reparo de calamidades
O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do
Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou decisão liminar para impedir a União
de realizar novos lançamentos de débitos na conta única do Estado de Rondônia,
que tenham como base a alegação de inadimplência da administração estadual com
parcelas de refinanciamento de dívidas do extinto Banco do Estado de Rondônia
(Beron).
“Os lançamentos impugnados, praticados pela União, parecem
representar – num exame perfunctório, próprio deste momento processual –
verdadeira neutralização do efeito esperado pelo provimento cautelar deferido
em 25 de junho, qual seja, viabilizar que o Estado de Rondônia prossiga no
urgente trabalho de reconstrução de diversas estruturas diretamente ligadas à
prestação de serviços públicos essenciais, recentemente destruídas por
enchentes do Rio Madeira”, decidiu o presidente em exercício.
Ao deferir o pedido apresentado pelo governo de Rondônia, o
ministro Ricardo Lewandowski destacou que, com o lançamento de débitos, a
União provoca danos diretos aos interesses do estado da mesma forma como faria
ao promover retenções nos recursos do FPE. Ressalta ainda, que Rondônia passa
por um delicado momento de calamidade.
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3637, de relatoria do
próprio ministro Lewandowski, após o estado informar que a União realizou no
início de julho lançamento de débitos no valor de R$ 6,3 milhões. Há pouco
menos de um mês, uma liminar concedida nos autos impediu a União de reter
verbas do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a Rondônia, também
decorrentes dos débitos relacionados ao Beron. Segundo a decisão de 25 de
junho, os débitos são questionados no STF na Ação Civil Originária (ACO) 1119,
e as retenções gerariam grave encargo ao estado, já penalizado por prejuízos
resultantes das cheias na região.
FT/AD
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271370
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