“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)
TURMA RECURSAL DE PATOS COMEÇA JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS/PROTELATÓRIOS DA TELEMAR-OI
A Turma Recursal de Patos-PB julgou
improcedente Embargos Declaratórios impetrados pela Telemar/OI em processo que
versa sobre a ilegalidade da cobrança de assinaturas telefônicas.
Os referidos
processos tramitaram nos Juizados Especiais da Comarca de Princesa Isabel-PB.
Com
a decisão os processos retornam para a Comarca de Princesa Isabel-para fins de
liberação dos valores bloqueados pela justiça em favor dos impetrantes.
Vejamos
o teor da decisão:
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO-PATOS.Ata da
seiscentésima octogésima terceira (683ª) sessão ordinária realizada no dia nove
(09) do mês de JULHO do ano de dois mil e quatorze ( 2014), na sala de sessões
do Fórum local.Sob a Presidência do Excelentíssimo Juiz Dr.Dr.José Milton
Barros de Araújo, presentes os Excelentíssimos Juízes Luzivando Pessoa Pinto,
Ramonilson Alves Gomes e Hugo Gomes Zaher, presente a representante do
Ministério Público Edivane Saraiva de Sousa.Pelas 14h00 foi aberta a sessão.Já
aprovada a ata da sessão anterior e feito o pregão de estilo, foi iniciado o
julgamento dos recursos em pauta.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concedeu a separação
29 de janeiro de 2022, 17h19 Por Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.
ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que elimin
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