“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TURMA RECURSAL DE PATOS COMEÇA JULGAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS/PROTELATÓRIOS DA TELEMAR-OI


        A Turma Recursal de Patos-PB julgou improcedente Embargos Declaratórios impetrados pela Telemar/OI em processo que versa sobre a ilegalidade da cobrança de assinaturas telefônicas.

            Os referidos processos tramitaram nos Juizados Especiais da Comarca de Princesa Isabel-PB.

            Com a decisão os processos retornam para a Comarca de Princesa Isabel-para fins de liberação dos valores bloqueados pela justiça em favor dos impetrantes.

            Vejamos o teor da decisão:


TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO-PATOS.Ata da seiscentésima octogésima terceira (683ª) sessão ordinária realizada no dia nove (09) do mês de JULHO do ano de dois mil e quatorze ( 2014), na sala de sessões do Fórum local.Sob a Presidência do Excelentíssimo Juiz Dr.Dr.José Milton Barros de Araújo, presentes os Excelentíssimos Juízes Luzivando Pessoa Pinto, Ramonilson Alves Gomes e Hugo Gomes Zaher, presente a representante do Ministério Público Edivane Saraiva de Sousa.Pelas 14h00 foi aberta a sessão.Já aprovada a ata da sessão anterior e feito o pregão de estilo, foi iniciado o julgamento dos recursos em pauta.  


http://liber.advisebrasil.com.br/Intimacao/Detalhes

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