Sobrepartilha não serve para corrigir arrependimentos na divisão de bens feita na separação
A Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou recurso em que uma mulher pretendia fazer a
sobrepartilha de ações e cotas de sociedade anônima de seu ex-marido. O pedido
foi negado porque ela sabia da existência desses bens no momento da separação.
A sobrepartilha é instituto utilizado
em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no
momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados
em lugar remoto da sede do juízo.
O ministro Luis Felipe Salomão,
relator do recurso, afirmou que, embora os bens sonegados não se confundam com
os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o desconhecimento de sua
existência por umas das partes. São considerados sonegados os bens que, embora
devessem ser partilhados, não o foram, em razão de ocultação daquele que estava
em sua administração.
Salomão constatou nos autos que a
análise de fatos e provas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
evidenciou que a recorrente tinha conhecimento da existência das ações e cotas
objeto da ação de sobrepartilha.
“O prévio conhecimento da autora
sobre a existência das cotas e ações objeto da ação de sobrepartilha, apurado
pelo tribunal de origem, é fundamento suficiente para a improcedência da ação
no caso concreto”, decidiu o ministro. Ele completou que a sobrepartilha não
pode ser usada para corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada.
O número deste processo não é
divulgado em razão de segredo judicial.
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