Primeira Seção impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
24 de julho de 2014 às 12:30
Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei
6.815/80) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato
motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país,
essa norma pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da
criança.
Esse foi o entendimento da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus impetrado
em favor de um filipino que havia sido expulso do país depois de condenado por
tráfico de entorpecentes e homicídio simples.
Como impedimento à efetivação do
decreto de expulsão, a defesa alegou que o estrangeiro, antes da prática do
delito, já vivia em regime de união estável com uma brasileira, estava
trabalhando e era responsável por sua enteada, com a qual mantinha boa
convivência. Além disso, teve uma filha biológica, nascida após o decreto de
expulsão, com a qual também mantinha convivência. Tudo comprovado por vasta
documentação.
A defesa sustentou a necessidade de
permanência do filipino em território nacional a fim de preservar os direitos
da filha brasileira, tendo em vista estar suficientemente demonstrada a
convivência socioafetiva entre ambos e a dependência econômica da menor em
relação ao pai.
Interesse do menor
O relator, ministro Benedito
Gonçalves, acolheu a argumentação. Segundo ele, “a jurisprudência do STJ
flexibilizou a interpretação do artigo 65, inciso II, da Lei 6.815 para manter
no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido
posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a
família, a criança e o adolescente”.
Gonçalves destacou, entretanto, que o
acolhimento desse preceito não é absoluto, mas exige efetiva comprovação de
“dependência econômica e convivência socioafetiva com a prole brasileira, a fim
de que o melhor interesse do menor seja atendido”.
“As provas evidenciam estar o
paciente abrigado pelas excludentes previstas no inciso II do artigo 75 da Lei
6.815, razão pela qual a ordem deve ser concedida”, concluiu o relator.
Esta notícia se refere ao processo:
HC 289637
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