Prefeitura terá de cumprir Lei de Acesso à Informação e alterar site
O
MPE/SC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou ação civil pública com
pedido de liminar para que a Prefeitura de Joinville cumpra a Lei de Acesso à
Informação (Lei n. 12.527/11) e adeque em seu site o Portal da Transparência, com as
informações referentes à administração municipal. No pedido, o MPE/SC sugere um
prazo de 30 dias a partir da decisão judicial para que as alterações sejam
feitas, e multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
Segundo
apurou a 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, no site da Prefeitura
constatou-se a ausência dos relatórios de prestação de contas individualizada
por secretaria/departamento; ausência de publicação dos planos, orçamentos e
leis de diretrizes orçamentárias; ausência de relatório de controle de despesa
com pessoal de forma individualizada; ausência de divulgação completa das
diárias pagas, contendo o detalhamento sobre a quantidade de diárias. No site
também não consta a relação dos servidores públicos ativos (quadro de
servidores efetivos), contendo matrícula, nome completo, cargo, categoria,
admissão, forma de contratação, carga horária e lotação, entre outras
disposições da Lei da Transparência.
Ainda
segundo o inquérito, o município teve mais de dois anos para se adequar à
legislação e não o fez, alegando que o contrato da empresa que gerencia o
Portal da Transparência não contempla ampliações, pelo seu caráter precário.
Para a Promotoria, isso demonstra o desinteresse em atender os direitos dos
cidadãos joinvilenses.
A
Promotoria argumenta que "a intervenção Judiciária se faz necessária para
garantir que os cidadãos possam exercer na plenitude o seu direito à ampla
informação".
FATO NOTÓRIO
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16680/prefeitura-tera-de-cumprir-lei-de-acesso-a-informacao-e-alterar-site/
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