“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Prefeitura terá de cumprir Lei de Acesso à Informação e alterar site

O MPE/SC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Prefeitura de Joinville cumpra a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) e adeque em seu site o Portal da Transparência, com as informações referentes à administração municipal. No pedido, o MPE/SC sugere um prazo de 30 dias a partir da decisão judicial para que as alterações sejam feitas, e multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil, em caso de descumprimento.


Segundo apurou a 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, no site da Prefeitura constatou-se a ausência dos relatórios de prestação de contas individualizada por secretaria/departamento; ausência de publicação dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; ausência de relatório de controle de despesa com pessoal de forma individualizada; ausência de divulgação completa das diárias pagas, contendo o detalhamento sobre a quantidade de diárias. No site também não consta a relação dos servidores públicos ativos (quadro de servidores efetivos), contendo matrícula, nome completo, cargo, categoria, admissão, forma de contratação, carga horária e lotação, entre outras disposições da Lei da Transparência.

Ainda segundo o inquérito, o município teve mais de dois anos para se adequar à legislação e não o fez, alegando que o contrato da empresa que gerencia o Portal da Transparência não contempla ampliações, pelo seu caráter precário. Para a Promotoria, isso demonstra o desinteresse em atender os direitos dos cidadãos joinvilenses.

A Promotoria argumenta que "a intervenção Judiciária se faz necessária para garantir que os cidadãos possam exercer na plenitude o seu direito à ampla informação".

  
FATO NOTÓRIO

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16680/prefeitura-tera-de-cumprir-lei-de-acesso-a-informacao-e-alterar-site/

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