Mantida decisão que proibiu redução de salário dos servidores municipais de Mucambo (CE)
O vice-presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, rejeitou pedido do município
de Mucambo (CE) para suspender decisão judicial que impede a redução dos
salários dos servidores públicos municipais.
Em 2013, houve um recadastramento dos
servidores e, por meio de decreto municipal, todos aqueles que afirmaram ter
carga horária de trabalho de 20 horas semanais tiveram sua remuneração
reduzida.
Contra a medida, os servidores
impetraram mandado de segurança. A sentença, amparada no princípio constitucional
da irredutibilidade de subsídios e no piso do salário mínimo nacional,
determinou o restabelecimento da remuneração, “assegurando ainda que a
remuneração global dos impetrantes não seja inferior ao salário mínimo nacional
atualizado, mesmo laborando os impetrantes em carga reduzida (20 horas
semanais)”.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve a decisão.
Argumentação genérica
No STJ, o município alegou
dificuldades financeiras e disse que manter a decisão consistiria em aumento de
gastos sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos períodos
subsequentes.
O ministro Dipp considerou a
argumentação do município genérica, sem qualquer documentação capaz de
evidenciar a suposta ofensa à economia ou à ordem pública. Segundo ele, a legislação
que trata da suspensão de liminar e de sentença (Leis 12.016/09 e 8.437/92)
condiciona essa medida excepcional à ocorrência de grave lesão à ordem, à
segurança, à saúde ou à economia públicas.
Por isso, acrescentou o ministro, o
município precisaria demonstrar de forma inequívoca “a grave lesão que busca
evitar”, não bastando a simples alegação de situações que, em tese,
autorizariam a medida de suspensão.
O ministro também destacou considerações
do TJCE de que a liminar não concedeu vantagens ou aumento de remuneração aos
servidores, mas o restabelecimento de uma situação preexistente, sem nenhum
ônus imprevisto para o município.
Ao rejeitar o pedido do município,
Gilson Dipp afirmou que a manutenção da decisão judicial até o julgamento
definitivo do processo sobre a questão salarial “não possui, aparentemente, o
potencial lesivo suscitado”.
Esta notícia se refere ao processo:
SS 2724
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/mantida-decis%C3%A3o-que-proibiu-redu%C3%A7%C3%A3o-de-sal%C3%A1rio-dos-servidores-municipais-de-muca/10154449696085397
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