Liminar proíbe extração de diamantes na Reserva Indígena Roosevelt e em seu entorno
29 de julho de 2014 às 08:55
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu liminar para manter os efeitos da decisão que proibiu a prática de
mineração no entorno e na área da Reserva Indígena Roosevelt, em Rondônia,
terra do povo Cinta Larga. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a
Justiça suspendesse a extração de diamantes que vem sendo feita na área,
considerada uma das cinco maiores minas de diamantes do mundo.
A liminar foi concedida pelo ministro
Napoleão Nunes Maia Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na
Primeira Turma do STJ, ainda sem data para ocorrer. O relator entendeu que as
atividades de mineração devem mesmo ser paralisadas provisoriamente até que o
STJ aprecie o recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), réu na ação, ou, se for o caso, lhe confira efeito suspensivo, como
quer a autarquia.
O ministro destacou que o DNPM,
ligado ao Ministério de Minas e Energia, perdeu nas duas instâncias anteriores,
o que demonstra não haver “aparência do bom direito” capaz de justificar o
efeito suspensivo pedido para o recurso especial.
Em 2005, o MPF ajuizou ação civil
pública contra o DNPM. A sentença determinou uma série de obrigações à
autarquia, sob pena de multa: cancelar todas as autorizações de lavra ou
pesquisa mineral na reserva dos Cinta Larga e negar todos os requerimentos de
lavra e pesquisa na área, pendentes ou futuros, até a regulamentação do
dispositivo constitucional que trata do tema.
Quanto ao entorno, a sentença mandou
o DNPM colher parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai) em todos os
processos que tratam do aproveitamento de minério em área de interferência ou
zona de amortecimento da Reserva Indígena Roosevelt, além de informar à Funai
quem detém autorização para explorar tais recursos minerais num raio de dez
quilômetros da reserva.
Restrição
Ao julgar a apelação, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que determinar a intervenção da
Funai nos requerimentos de lavra e pesquisa mineral sobre o entorno de terras
indígenas não garantiria à comunidade Cinta Larga a proteção para afastar a
criminalidade.
Para o TRF1, a revogação da extração,
inclusive ao redor da reserva, deve ser determinada para proteção do meio
ambiente e das condições de vida da população indígena local, e também para
neutralização da criminalidade.
O acórdão diz que a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia relatou que “a vida dos contrabandistas
tem sido facilitada pela concessão de licenças de pesquisas minerais próximas
às áreas indígenas” pelo DNPM e que a presença de mineradoras nas áreas
circunvizinhas às terras indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado,
que atuam contrariamente aos interesses indígenas.
Operação Roosevelt
O relatório da Operação Roosevelt, da
Polícia Federal (PF), deflagrada em 2005, ressaltou que “a posição dúbia” do
DNPM com relação à exploração mineral na área atraiu multinacionais na
expectativa de liberação para a lavra de diamantes. Estudos dessas empresas
apontaram que a produção anual estava em cerca de US$ 20 milhões, mas nada era
comercializado legalmente.
A PF afirmou à época que “uma maior
proteção do entorno das terras indígenas, com imposição de firmes restrições e
fiscalizações”, poderia minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a
criminalidade e os conflitos entre mineradores, garimpeiros e indígenas.
Para a PF, além de extinguir a
expectativa das mineradoras em legalizar o extrativismo mineral nessas áreas, a
medida dificultaria a simulação de pesquisa e lavra nas proximidades para
"lavar" o diamante extraído do interior da unidade de conservação.
Recursos
Contra a decisão do TRF1, o DNPM
recorreu ao STJ. O recurso ainda não foi admitido, mas a autarquia conseguiu
que o tribunal regional lhe atribuísse efeito suspensivo, com o que ficou
suspensa a decisão de segunda instância. O MPF ajuizou medida cautelar no STJ
para cassar o efeito suspensivo.
Disse que o recurso do DNPM não tem
condições de ser admitido por esbarrar na Súmula 7 do STJ, que impede reexame
de fatos e provas. Afirmou ainda que a autarquia federal não tem atribuição
para decidir sobre as autorizações para exploração de minério na reserva
indígena.
Sustentou, por fim, que é importante
proteger não só os limites da terra indígena, mas também o seu entorno ou zona
de amortecimento para minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a
criminalidade e os conflitos entre índios, mineradores, garimpeiros,
atravessadores e outros agentes.
Esta notícia se refere ao processo:
MC 22821
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