Liminar da Justiça suspende exoneração de cargos da vice-governadoria do Estado
O juiz convocado, Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar,
nesta quarta-feira (02), determinando a suspensão dos Atos Governamentais
números 2.613 e 2.614, de autoria do Governo do Estado, referentes a exoneração
dos servidores vinculados ao gabinete da vice-governadoria, bem como,
determinando o restabelecimento dos serviços que haviam sido suprimidos
(cancelamento das linhas telefônicas e invalidação dos cartões de abastecimento
dos veículos de utilização funcional).
A decisão do magistrado Miguel de Brito foi monocrática e dada
no Mandado de Segurança (2007700-14.2014.815.0000), com pedido de liminar,
impetrado pelo vice-governador do Estado da Paraíba, Rômulo José de Gouveia,
contra ato “supostamente ilegal” praticado pelo governador do Estado, Ricardo
Vieira Coutinho.
No pedido, a parte autora havia alegado que o ato de exoneração
“em massa” foi motivado por questões políticas. Alegou, ainda, que a medida
inviabilizava todas as atividades políticas e administrativas previstas para
seu cargo, imprescindível ao funcionamento do próprio Estado.
Em sua decisão, o juiz Miguel de Brito invocou o que determina o
artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, que autoriza ao relator que
suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e
do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. “Analisando detidamente
as provas acostadas aos autos, entendo que restaram demonstrados os requisitos
autorizadores”, ressaltou.
O magistrado acrescentou, também, que para alcançar os objetivos
conferidos aos cargos que exercem, os agentes públicos necessitam de uma
infraestrutura mínima, que lhes dê condições de exercer e cumprir suas
obrigações institucionais.
“Neste contexto, indispensável, notadamente quando se trata de
agente político, no caso, vice-governador do Estado, que disponha de pessoas
habilitadas e de sua confiança para auxiliá-lo nas ações diárias relativas ao
cargo”, destacou Miguel de Brito.
Notificação – O juiz Miguel de Brito determinou ainda a notificação
do governador do Estado para prestar as informações que entender pertinentes,
no prazo de 10 dias. Ao final do prazo, que seja ouvido o representante do
Ministério Público, que também poderá opinar por igual prazo, improrrogável.
Por Lila Santos
http://www.tjpb.jus.br/liminar-da-justica-suspende-exoneracao-de-cargos-da-vice-governadoria-do-estado/
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