“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Liminar da Justiça suspende exoneração de cargos da vice-governadoria do Estado


O juiz convocado, Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar, nesta quarta-feira (02), determinando a suspensão dos Atos Governamentais números 2.613 e 2.614, de autoria do Governo do Estado, referentes a exoneração dos servidores vinculados ao gabinete da vice-governadoria, bem como, determinando o restabelecimento dos serviços que haviam sido suprimidos (cancelamento das linhas telefônicas e invalidação dos cartões de abastecimento dos veículos de utilização funcional).


A decisão do magistrado Miguel de Brito foi monocrática e dada no Mandado de Segurança (2007700-14.2014.815.0000), com pedido de liminar, impetrado pelo vice-governador do Estado da Paraíba, Rômulo José de Gouveia, contra ato “supostamente ilegal” praticado pelo governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho.

No pedido, a parte autora havia alegado que o ato de exoneração “em massa” foi motivado por questões políticas. Alegou, ainda, que a medida inviabilizava todas as atividades políticas e administrativas previstas para seu cargo, imprescindível ao funcionamento do próprio Estado.
Em sua decisão, o juiz Miguel de Brito invocou o que determina o artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, que autoriza ao relator que suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. “Analisando detidamente as provas acostadas aos autos, entendo que restaram demonstrados os requisitos autorizadores”, ressaltou.

O magistrado acrescentou, também, que para alcançar os objetivos conferidos aos cargos que exercem, os agentes públicos necessitam de uma infraestrutura mínima, que lhes dê condições de exercer e cumprir suas obrigações institucionais.

“Neste contexto, indispensável, notadamente quando se trata de agente político, no caso, vice-governador do Estado, que disponha de pessoas habilitadas e de sua confiança para auxiliá-lo nas ações diárias relativas ao cargo”, destacou Miguel de Brito.

Notificação – O juiz Miguel de Brito determinou ainda a notificação do governador do Estado para prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 dias. Ao final do prazo, que seja ouvido o representante do Ministério Público, que também poderá opinar por igual prazo, improrrogável.
Por Lila Santos

http://www.tjpb.jus.br/liminar-da-justica-suspende-exoneracao-de-cargos-da-vice-governadoria-do-estado/

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