Justiça mantém afastamento da presidente da Federação Paraibana de Futebol
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa
terça-feira (8), julgou dois recursos da parte da ex-presidente da Federação
Paraibana de Futebol (FPB), Rosilene de Araújo Gomes. Ambos foram negados e ela
continua afastada da Federação, que atualmente está sendo dirigida,
provisoriamente, por uma Junta Administrativa nomeada pela juíza da 8ª Vara
Cível da Capital.
Os relatores da ações foram os desembargadores Abraham Lincoln
da Cunha Ramos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
No Agravo de Instrumento nº 2006227-90.2014.815.0000, da
relatoria do desembargador Abraham Lincoln, foi considerado que o recurso
estava intempestivo, ou seja, a ex-presidente da FPF entrou na Justiça fora do
prazo legal.
Já no Agravo Interno 2006559-57.2014.215.0000, a pretensão era
modificar a decisão que extinguiu Mandado de Segurança por inadequação da via
eleita. “A impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo
jurisdicional somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando a decisão
seja flagrantemente teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o
que não é o caso dos autos”, afirmou o relator, desembargador Oswaldo
Trigueiro.
Gabriella Guedes
http://www.tjpb.jus.br/justica-mantem-afastamento-da-presidente-da-federacao-paraibana-de-futebol/
Comentários
Postar um comentário