“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça impede sindicato de cobrar contribuição de não associados


O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas foi condenado a não cobrar dos trabalhadores não associados ou solicitar das empresas que procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie.

 A decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da Segunda Vara do Trabalho de Canoas, foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e também proíbe o sindicato de estabelecer contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de trabalho. O descumprimento implicará multa de R$ 350 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os efeitos da sentença valem a partir de sua publicação.

O inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ação foi instaurado com base em denúncia realizada no site do MPT e as investigações, conduzidas pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, demonstraram que o sindicato cobrava contribuições mensais de trabalhadores não associados, correspondentes a 1% do salário básico, durante todos os meses do ano. Assim, na prática, os trabalhadores eram convertidos em sócios, sem que tivessem manifestado intenção de se associar à entidade, o que viola a liberdade de associação sindical.
FATO NOTÓRIO

Órgão: TRT/RS
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16723/justica-impede-sindicato-de-cobrar-contribuicao-de-nao-associados/


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