Justiça impede sindicato de cobrar contribuição de não associados
O
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas foi condenado a
não cobrar dos trabalhadores não associados ou solicitar das empresas que
procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição
assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras
da mesma espécie.
A
decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da Segunda Vara do Trabalho de
Canoas, foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Sul e também proíbe o sindicato de estabelecer
contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de
trabalho. O descumprimento implicará multa de R$ 350 por trabalhador
prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os efeitos da
sentença valem a partir de sua publicação.
O
inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ação foi instaurado
com base em denúncia realizada no site do MPT e as investigações, conduzidas
pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, demonstraram que o sindicato
cobrava contribuições mensais de trabalhadores não associados, correspondentes
a 1% do salário básico, durante todos os meses do ano. Assim, na prática, os
trabalhadores eram convertidos em sócios, sem que tivessem manifestado intenção
de se associar à entidade, o que viola a liberdade de associação sindical.
FATO
NOTÓRIO
Órgão: TRT/RS
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16723/justica-impede-sindicato-de-cobrar-contribuicao-de-nao-associados/
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