Juiz confirma liminar de suspensão de propaganda com Tiririca
O juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, do TRE-SP, julgou procedente a
representação do Partido da República. A decisão confirma a liminar que
suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado
federal Tiririca (PR-SP) promovia o site de vendas, Bom Negócio.
A decisão provisória havia sido concedida na terça-feira (15). De acordo
com o TRE, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os
candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos
os postulantes ao cargo.
Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e
período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se
entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus
concorrentes”.
Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os
pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito
deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.
O art. 45, § 1º, da Lei 9.504/97, dispõe: “A partir do resultado da
convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção”.
Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE/SP.
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