Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU
Até o dia
5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da
União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que
tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo
submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial
favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei
nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou
coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar
o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco
dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve
ser feita com base em petição fundamentada.
Lista
A lista foi concebida em formatos
distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada
periodicamente até as eleições de 2014.
Consulte a lista em ordem
alfabética:
·
Contas irregulares (formato PDF)
·
Contas irregulares (formato XLSX)
·
Contas irregulares (formato CSV)
Confira a lista por unidade
federativa:
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Contas irregulares (formato PDF)
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Contas irregulares (formato XLSX)
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Contas irregulares (formato CSV)
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