Estudante alega currículo "extraordinário" para se formar antes do tempo
Estudante do último semestre de
Geologia da UFBA (Universidade Federal da Bahia) tentou abreviar a duração do
seu curso em razão de "extraordinário aproveitameto". A intenção
do aluno era assegurar a expedição de certificado de conclusão do curso para
garantir sua posse no cargo de pesquisador em geociências da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais, para o qual foi aprovado em concurso público.
No
entanto, a Procuradoria Federal no estado da Bahia e a Procuradoria Federal
junto à Universidade explicaram que o estudante não apresentou
"extraordinário aproveitamento nos estudos", conforme demonstrado por
meio de provas e outros instrumentos de avaliação aplicados por banca
examinadora especial. Diante disso, defenderam as unidades da AGU, o autor da
ação não atendeu ao que prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional.
Além
disso, os procuradores destacaram que a abreviação do curso somente pode ser
feita a partir do cumprimento integral da carga horária das disciplinas
obrigatórias, optativas e das atividades acadêmicas científico-culturais.
Ressaltaram, também, que a Universidade, no caso da ação, estava impedida de
dispensar o cumprimento das disciplinas pendentes - Geoprocessamento e Trabalho
Final, por serem essenciais e obrigatórias.
A
Terceira Vara da Seção Judiciária da Bahia reconheceu não haver amparo legal do
pedido, até porque "a performance do impetrante não apresenta diferencial
a ponto de ser considerada notável. A par disso, a elaboração da grade de
disciplinas obrigatórias se insere no arco da autonomia didático-científica da
Instituição de Ensino Superior, não podendo o Judiciário imiscuir-se no
critério acadêmico (mérito administrativo) para dizer de sua
dispensabilidade". (Com informações da AGU)
FATO NOTÓRIO
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16635/estudante-alega-curriculo-extraordinario-para-se-formar-antes-do-tempo/
Comentários
Postar um comentário