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Estudante alega currículo "extraordinário" para se formar antes do tempo


Estudante do último semestre de Geologia da UFBA (Universidade Federal da Bahia) tentou abreviar a duração do seu curso em razão de "extraordinário aproveitameto". A intenção do aluno era assegurar a expedição de certificado de conclusão do curso para garantir sua posse no cargo de pesquisador em geociências da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, para o qual foi aprovado em concurso público.

No entanto, a Procuradoria Federal no estado da Bahia e a Procuradoria Federal junto à Universidade explicaram que o estudante não apresentou "extraordinário aproveitamento nos estudos", conforme demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação aplicados por banca examinadora especial. Diante disso, defenderam as unidades da AGU, o autor da ação não atendeu ao que prevê o parágrafo 2º do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Além disso, os procuradores destacaram que a abreviação do curso somente pode ser feita a partir do cumprimento integral da carga horária das disciplinas obrigatórias, optativas e das atividades acadêmicas científico-culturais. Ressaltaram, também, que a Universidade, no caso da ação, estava impedida de dispensar o cumprimento das disciplinas pendentes - Geoprocessamento e Trabalho Final, por serem essenciais e obrigatórias.

A Terceira Vara da Seção Judiciária da Bahia reconheceu não haver amparo legal do pedido, até porque "a performance do impetrante não apresenta diferencial a ponto de ser considerada notável. A par disso, a elaboração da grade de disciplinas obrigatórias se insere no arco da autonomia didático-científica da Instituição de Ensino Superior, não podendo o Judiciário imiscuir-se no critério acadêmico (mérito administrativo) para dizer de sua dispensabilidade". (Com informações da AGU)
  
FATO NOTÓRIO

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16635/estudante-alega-curriculo-extraordinario-para-se-formar-antes-do-tempo/

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