Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE
O ministro Ricardo Lewadowski, no exercício da Presidência do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido na Suspensão de Liminar (SL)
756, ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e manteve a
eleição de Susana Maria Fontes Azevedo, realizada por voto secreto, para o
cargo de conselheira do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE). O ministro
entendeu que a definição de voto secreto pela Constituição sergipana, para fim
de eleição de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa, não ofende a
Constituição Federal.
Na decisão, o ministro levou em conta o princípio da simetria e
a obrigatoriedade, ou não, de reprodução de normas relativas à eleição dos
conselheiros de tribunais de contas estaduais como definidas na Constituição
Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ele observou que o voto
secreto é determinado expressamente pela Constituição Federal apenas para a
aprovação, pelo Senado, dos nomes indicados pelo presidente da República para o
TCU.
Dessa forma, disse o ministro, não há dúvida de que os nomes
indicados pelo governador do estado devem ser aprovados pela Assembleia
Legislativa em votação secreta. Por outro lado, a Constituição Federal não se
manifesta quanto à forma de votação para escolha dos conselheiros do TCU pelo
Congresso Nacional. “Entendo que, não tendo a Constituição Federal estabelecido
expressamente a forma de votação para os indicados ao Tribunal de Contas pelo
próprio Legislativo, o escrutínio secreto não afronta o texto constitucional,
uma vez que é o mesmo tipo de votação utilizado para aprovar os conselheiros
indicados pelo chefe do Executivo”, afirmou.
No caso em questão, o deputado estadual Belivaldo Chagas Silva recorreu
à Justiça para impedir a nomeação da então deputada estadual Susana Maria
Fontes Azevedo, indicada pelo Legislativo de Sergipe. Sua principal alegação
foi a inconstitucionalidade da votação secreta para o cargo de conselheiro do
TCE quando a indicação couber à Assembleia Legislativa. Com a decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, fica confirmada liminar anteriormente deferida
nos autos da SL 756, a qual suspendeu os efeitos de cautelar que impedia a
nomeação da deputada para o TCE-SE.
FT/AD
STF
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