CNJ acolhe pedido da OAB/MS e afasta exigência de procuração para acesso a processos
28/07/2014 07h02
O Conselho Nacional de Justiça acolheu requerimento da Ordem dos
Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, e desconstituiu normativo
do TJ/MS que condicionava acesso a determinados processos públicos a procuração
nos autos a advogados ou estagiários.
Caso – A OAB/MS impugnou junto ao CNJ o artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJ/MS, que expressava: “os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído”.
Relatora da matéria, a conselheira Gisela Gondin Ramos deferiu o pedido da seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o normativo impugnado perante o Conselho Nacional de Justiça.
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, explicou os motivos que levaram a seccional a impulsionar o CNJ: “A limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.
Vitória – A decisão do CNJ em favor da OAB/MS levou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a emitir nota, exaltando a conquista em favor da classe profissional.
Furtado Coêlho realçou a defesa das prerrogativas dos advogados: "É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”.
Fato Notório
Caso – A OAB/MS impugnou junto ao CNJ o artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJ/MS, que expressava: “os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído”.
Relatora da matéria, a conselheira Gisela Gondin Ramos deferiu o pedido da seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o normativo impugnado perante o Conselho Nacional de Justiça.
O presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, explicou os motivos que levaram a seccional a impulsionar o CNJ: “A limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.
Vitória – A decisão do CNJ em favor da OAB/MS levou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a emitir nota, exaltando a conquista em favor da classe profissional.
Furtado Coêlho realçou a defesa das prerrogativas dos advogados: "É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16906/cnj-acolhe-pedido-da-oabms-e-afasta-exigencia-de-procuracao-para-acesso-a-processos/
Excelente decisão, parabéns...
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