Blogueiro é condenado por divulgar que vereador passou um cheque "sustado"
O blog Diante do Fato, de propriedade de Thiago Ferreira
da Silva, foi suspenso por tempo indeterminado por ter divulgado que vereador
de Catalão (GO) teria dado um cheque sustado.
O juiz Everton Pereira dos Santos, do Primeiro Juizado Especial Cível e
Criminal de Catalão, também condenou Silva a pagar R$ 14 mil reais ao vereador,
a título de reparação por danos morais.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil a ser revertida ao
Conselho da Comunidade.
Consta dos autos que o cheque foi sustado pelo vereador em razão de um
desacordo comercial. Segundo o político, o cheque teria sido fotocopiado e a
cópia entregue a Thiago.
O juiz reconheceu que a publicação não teve finalidade informativa, mas,
sim, a de depreciar da imagem do vereador. “Pode-se classificar de intrusa,
injuriosa, difamatória e fuxiqueira, a conduta de quem xerocopiou o chefe, bem
como de quem publicou, ou ainda repetiu e repercutiu a notícia sobre a devolução
do cheque”, destacou.
Segundo Everton Santos, ficou claro que houve excesso no direito de
informar. Para ele, não há interesse do público em negócios privados. “Não é de
interesse público e relevante divulgar desacordos comerciais entre pessoas físicas,
sustação de cheque e apresentação, especialmente por quem não detém nenhum
interesse no negócio entabulado entre as partes”, enfatizou.
O magistrado esclareceu, ainda, que a liberdade de imprensa é bastante
diferente do sensacionalismo, “pois, este não tem por objetivo a informação,
mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa
atacar pessoas públicas e notórias”.
FATO
NOTÓRIO
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