Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14 de julho de 2014 às 14:13
Os bens adquiridos após a separação
de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso
especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha do divórcio
bens adquiridos pelo ex-marido após a separação de fato.
Casados sob o regime de comunhão
parcial de bens desde 1988, marido e esposa se separaram em 2000. Segundo a
mulher, quatro meses despois ele adquiriu dois veículos e constituiu firma
individual. Ela então moveu ação anulatória de ato jurídico, com pedido liminar
de bloqueio de bens.
Os pedidos foram julgados procedentes
em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão. Segundo o
acórdão, “o cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão – universal
ou parcial –, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e
formar novo patrimônio, o qual não se integra à comunhão, e sobre o qual o
outro cônjuge não tem direito à meação”.
Jurisprudência
No recurso ao STJ, a mulher alegou
que 120 dias não seriam suficientes para cortar a comunhão de bens. Para ela,
somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria
incomunicável. Ela citou ainda precedente do STJ no qual esse entendimento foi
aplicado.
O ministro Raul Araújo, relator,
reconheceu o dissídio jurisprudencial, mas destacou que o entendimento
consolidado no STJ é no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de
bens.
O relator esclareceu que em casos de
separações recentes, ainda que não mais vigendo a presunção legal de que o
patrimônio resulta do esforço comum, é possível ao interessado demonstrar que
os bens foram adquiridos com valores decorrentes desse esforço comum. No
entanto, o ministro afirmou que não foi esse o caso dos autos.
Esta notícia se refere ao processo:
REsp 678790
https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/bens-adquiridos-ap%C3%B3s-separa%C3%A7%C3%A3o-de-fato-n%C3%A3o-integram-a-partilha/10154416227655397
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