Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira
(16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples
Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e
pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a
proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93%
a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo,
serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e
psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro
do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor
individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal
eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras
empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou
as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a
outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de
tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas
saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar
pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em
relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de
serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela
quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados
na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou
que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy
(PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas
empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam
para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e
encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro
(receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e
até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de
tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A
estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações
públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho,
regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de
estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para
alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não
poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia
do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do
produto.
A substituição tributária dificulta a competição
das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que
vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou
usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição
tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos
farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças;
produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse
mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas,
produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a
substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala
industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da
burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição
tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a
redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as
pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou
interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma
exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver
características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio
de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também
recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao
desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros
de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de
investimento privados.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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