Toyota pagará indenização milionária a vítima de acidente com Hilux
A fabricante Toyota perdeu recurso no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá pagar indenização a cliente que
sofreu acidente dirigindo um veículo do modelo Hilux no interior do
Piauí. O julgamento foi na Terceira Turma, que não rediscutiu a
responsabilidade da empresa nem os valores da condenação – R$ 200 mil por danos
morais, R$ 700 mil por lucros cessantes e R$ 100 mil por danos materiais.
A vítima sofreu acidente em 2000,
enquanto trafegava por estrada em condições normais, sem buracos, e uma peça da
suspensão se rompeu. O automóvel capotou várias vezes e colidiu com um poste de
energia elétrica.
A Toyota alegou que o acidente não
foi causado por defeito de fabricação, mas por falta de manutenção periódica do
veículo. Haveria, portanto, culpa exclusiva da vítima. A fabricante também
afirmou que teria havido irregularidade processual quando o consumidor opôs
embargos de declaração duas vezes seguidas, sendo atribuídos efeitos
modificativos aos segundos.
Embargos cabíveis
No STJ, o relator do caso, ministro
João Otávio de Noronha, esclareceu que o recurso não contestou os valores da
indenização, motivo pelo qual devem continuar os mesmos estabelecidos pelas
instâncias ordinárias.
Noronha explicou que é entendimento
pacífico no STJ que os embargos de declaração com efeitos modificativos, embora
excepcionais, são “perfeitamente cabíveis” quando, ao eliminar contradição,
obscuridade ou omissão, o órgão julgador altera naturalmente a decisão
proferida.
O relator esclareceu ainda que as
instâncias anteriores, analisando as provas do processo, constataram culpa da
fabricante, que deve ser responsabilizada civilmente, de acordo com o artigo 12
do Código de Defesa do Consumidor. Alterar esse fundamento implicaria reexame
de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Esta notícia se refere ao processo:
REsp 1157052
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