STJ determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino
O ministro Benedito Gonçalves, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou em liminar a suspensão do
movimento grevista dos professores que integram as carreiras dos institutos
federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.
Gonçalves acolheu a argumentação das
instituições de ensino, que, além de mencionar prejuízos para os alunos e a
comunidade, apontaram o descumprimento de acordo feito entre o governo federal
e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional
e Tecnológica (Sinasefe).
De acordo com as instituições, em
2012, após paralisação iniciada no mês de maio, foi firmado um termo de acordo
entre o governo e os docentes. A negociação teria fixado um prazo para
reestruturação das tabelas remuneratórias, a vencer em março de 2015. Dessa
forma, para os institutos federais, “a vigência do acordo impede o movimento
paredista”.
Argumentação plausível
Benedito Gonçalves destacou a
plausibilidade do direito alegado. Ele observou que, na comunicação do
sindicato ao ministro da Educação sobre a greve, não houve nenhuma alusão a
descumprimento do acordo firmado anteriormente, nem informação sobre o
contingente da categoria que responderia pelos serviços essenciais no período
da paralisação.
O ministro também levou em conta o
risco de dano de difícil reparação, principalmente às vésperas do encerramento
do semestre letivo.
Se a paralisação não for suspensa, o
Sinasefe terá de pagar multa diária de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada
para R$ 200 mil caso o sindicato impeça a entrada dos servidores que não
aderiram à greve, dos prestadores de serviços e dos particulares em geral nos
locais administrados pelos institutos.
Esta notícia se refere ao processo:
Pet 10535
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