“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Liminar proíbe greve de servidores da educação federal

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades que afete as universidades, os institutos federais de ensino e o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.

A liminar concedida pelo ministro vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Nessa terça-feira (17), o STJ comunicou a decisão às entidades.

O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.

Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando à rápida solução do conflito.

Esta notícia se refere ao processo: Pet 10536

FonteSTJ


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