Liminar proíbe greve de servidores da educação federal
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e
a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas
Brasileiras (Fasubra) se abstenham de realizar qualquer paralisação de
atividades que afete as universidades, os institutos federais de ensino e o
Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro.
A liminar concedida pelo ministro
vale para todo o território nacional e determina o retorno imediato dos
funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Nessa
terça-feira (17), o STJ comunicou a decisão às entidades.
O ministro também proibiu a adoção de
práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam
colegas do serviço público, autoridades ou usuários. “Proíbo a realização de
quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de
suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o
movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.
Ele conclamou a administração pública
a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando à rápida solução do
conflito.
Esta notícia se refere ao processo:
Pet 10536
Fonte: STJ
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