Lei da Copa: uma afronta ao ordenamento jurídico brasileiro
A Lei Geral da Copa é um afronte ao povo brasileiro. O judiciário
brasileiro deveria ter exigido respeito às regras e leis já existentes na
Constituição Federal que garantem ao povo brasileiro direitos, deveres e
soberania. Gostamos de futebol e o país poderia realmente ter realizado esta
Copa. Contudo, não precisava alterar temporariamente, nosso ordenamento
jurídico com uma republiqueta de bananas de terceiro mundo para que a FIFA aqui
realizasse os jogos. Não se demonstrou seriedade política alguma; se as leis
podem ser silenciadas, suspensas ou alteradas para atender a uma intuição
futebolística, como considerar este um país sério e seu ordenamento jurídico
eficaz?
Esta lei tornou-se um documento uma coletânea de leis de exceção editadas em
todos os níveis federativos do país, visando à execução deste evento de forma a
garantir o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de seus parceiros nacionais
e internacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a
particulares, flexibilizando de leis e cerceando o espaço público brasileiro.
A Lei Geral da Copa “é uma afronta ao ordenamento jurídico nacional” porque,
longe de proteger o interesse público, tem por base contratos e compromissos
particulares, ou seja, interesses privados que vêm suspendendo leis vigentes no
país durante o evento para que seus organizadores obtenham lucros além do que
permitem as leis do Brasil. Além disso, a nova regra fere a Constituição
Federal ao comprometer o direito de ir e vir dos brasileiros que residem nas
proximidades dos estádios e serão obrigados a possuírem credenciais para
chegarem as suas casas.
Segundo a Constituição Federal,quanto ao direito de ir e vir, “É livre a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A mesma Lei
Geral da Copa avança sobre “leis de segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis
de restrição territorial”, “lei penal”, “artigos sobre liberações de visto”,
estabelecendo procedimentos judiciais, criminalizando atos e estabelecendo
urgência para julgá-los, com validade de vigência e eficácia, mediante
representação da FIFA, um verdadeiro absurdo conforme transcrito a seguir:
Art. 36. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Além disso, o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe “em todo o
território nacional o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, foi
suspenso até o final da Copa para que o patrocinador possa vender bebidas nos
jogos. Isso é uma afronta ao estatuto do torcedor e a soberania nacional.
O Governo está permitindo que a FIFA mande e desmande, desrespeitando e
humilhando o povo brasileiro. A Lei Geral da Copa está no centro de todo este
processo e consolidará uma Copa do Mundo excludente e com graves prejuízos ao
povo brasileiro. Veja-se que, inclusive, o artigo 19 determina que sejam
concedidos, sem qualquer restrição, nacionalidade, raça ou credo, vistos de
entrada no Brasil. Portanto, a FIFA impõe obrigações ao Brasil afrontado a lei
de fronteiras e de concessão de visto. É mais um absurdo legal, colocando a
União em posição de submissão à FIFA, impondo-lhe, inclusive, a
responsabilidade por quaisquer danos e prejuízos em um evento privado (artigos
22, 23 e 24).
Outro descalabro restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira,
pois nada que envolva a Copa pode ser feito sem a autorização da FIFA. Qualquer
um que utilizar os símbolos da Copa, até a imprensa, pode ser processado.
Trata-se de uma afronta transformar o INPI (Instituto Nacional de Propriedade
Industrial) em uma espécie de “bolsa de negócios privado”, abrindo caminho para
abusos nas reservas de patente.
O Brasil tem que ter muito cuidado com esta nova lei porque, embora
supostamente transitória, poderá incorporar-se definitivamente em nosso
direito, já que este governo não enfrenta a FIFA e pode aproveitar-se deste
momento de mudança e flexibilização das leis para perpetuá-las e perpetuar-se
no poder. São leis casuísticas e perigosas. Será que nas Olimpíadas haverá
novas alterações nas leis?
Exigimos respeito às regras e às leis já existentes na Constituição Federal que
garantem ao povo brasileiro direitos e soberania. Onde está o Ministério
Público cuja função precípua é fiscalizar as leis e proteger a Constituição que
não se opõe a este absurdo?
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