Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
Por não evitar que um empregado sem
habilitação dirigisse veículo de sua propriedade e se envolvesse em acidente,
uma empresa perdeu o direito à cobertura do seguro. Para a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabia à empresa velar pelo uso adequado do
bem segurado.
A Semil Equipamentos Industriais
Ltda. ajuizou ação contra a seguradora depois que esta se recusou a ressarcir
danos causados por acidente com um veículo da empresa. O prejuízo foi de R$
33.488. A cobertura foi negada porque o motorista do carro da empresa não tinha
carteira de habilitação.
A sentença julgou procedente o pedido
e condenou a seguradora ao pagamento dos prejuízos sofridos pela empresa.
O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da seguradora, ao fundamento de que,
havendo prova de que o condutor do veículo segurado estava sem habilitação, não
caberia o pagamento da indenização.
A Semil interpôs recurso especial no
STJ, alegando que o empregado utilizou o veículo sem autorização ou ciência do
responsável, o que não configuraria agravamento intencional do risco por parte
da segurada.
Culpa in vigilando
A relatora do recurso, ministra Nancy
Andrighi, manteve o entendimento do tribunal estadual. Para ela, ainda que o
empregado tenha se apossado do veículo sem autorização, a responsabilidade da
empresa não deve ser afastada.
“À vista dos princípios da eticidade,
da boa-fé e da proteção da confiança, o agravamento do risco decorrente da
culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado não
habilitado se apossasse do veículo, tem como consequência a exclusão da
cobertura, haja vista que o apossamento proveio de culpa grave do segurado”,
concluiu a relatora.
Esta notícia se refere ao processo:
REsp1412816
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