Decisão em ADI mantém horário de atendimento ao público no TJ-PB
Relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, o ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) – amicus curiae na
ação – para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) não altere o seu
horário de atendimento ao público. A ADI, ajuizada pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a Resolução 130, editada pelo Conselho
Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público das 9h às 18h,
de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais
brasileiros.
O ministro entendeu
que, quanto ao requisito da plausibilidade jurídica do pedido, a OAB tem razão
no que se refere à necessidade de manutenção do expediente forense no
horário até então praticado. Para ele, ainda que eventualmente não ocorra uma
redução do número de horas, a alteração do horário de atendimento de 12h
às 19h para 7h às 14h pode acarretar dificuldades irreversíveis.
O relator lembrou
que a liminar deferida em junho de 2011, nos autos da ADI 4598, para suspender
os efeitos da Resolução 130, do CNJ, teve como finalidade impedir que a norma
pudesse “tumultuar, sobremaneira, o regular funcionamento dos tribunais
brasileiros”, antes de uma decisão definitiva do Supremo quanto à competência
para disciplinar o horário de atendimento ao público nas cortes: se do próprio Tribunal,
em razão da sua autonomia administrativa, ou se do Conselho Nacional de
Justiça.
“Seu objetivo foi o
de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao
público nos tribunais”, afirmou, ressaltando que a decisão liminar não teve o
objetivo de permitir e estimular uma redução do horário de atendimento ao
público nos tribunais. Assim, o ministro Luiz Fux recomendou que os tribunais
brasileiros mantenham, até decisão definitiva desta Corte, o horário de
atendimento ao público que já está sendo adotado “nos seus respectivos âmbitos,
sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em
particular para a classe dos advogados”.
Em relação à ADI, o
relator deferiu o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB a fim de
determinar que seja mantido, sem qualquer redução ou alteração, o horário de
atendimento ao público em vigor no TJ-PB.
EC/AD
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